Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2023
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PROCESSO: 0000002-06.2014.8.10.0137 DEMANDANTE: GILBERTO WILDEMAM DE ALMEIDA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA - MA10661-A DEMANDADO: ANA BEATRIZ ROCHA RAMOS e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON - MA8944 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID. 103172254, anexada a este.
Tutóia – MA, 23/10/2023. MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
PROCESSO: 0000002-06.2014.8.10.0137 DEMANDANTE: GILBERTO WILDEMAM DE ALMEIDA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA - MA10661-A DEMANDADO: ANA BEATRIZ ROCHA RAMOS e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON - MA8944 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte requerida, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID. 103172254, anexada a este.
Tutóia – MA, 23/10/2023. MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
PROCESSO: 0000002-06.2014.8.10.0137 DEMANDANTE: GILBERTO WILDEMAM DE ALMEIDA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA - MA10661-A DEMANDADO: ANA BEATRIZ ROCHA RAMOS e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON - MA8944 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com o fim de incluir os genitores do menor, CÉSAR ANTONIO DA ROCHA RAMOS e RANIELLE ROCHA DA SILVA, no polo passivo da ação, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC).
Tutóia – MA, 15/09/2023. LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
2022
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0000002-06.2014.8.10.0137 AÇÃO: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: GILBERTO WILDEMAM DE ALMEIDA RAMOS REQUERIDO: ANA BEATRIZ ROCHA RAMOS e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Tutóia/MA, 7 de março de 2022. MONICA MARIA VIEIRA DOURADO Servidor(a) Judicial
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0000002-06.2014.8.10.0137 AÇÃO: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: GILBERTO WILDEMAM DE ALMEIDA RAMOS REQUERIDO: ANA BEATRIZ ROCHA RAMOS e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Tutóia/MA, 7 de março de 2022. MONICA MARIA VIEIRA DOURADO Servidor(a) Judicial