Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº. 0000002-40.2019.8.10.0069
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: FRANCISCO NANDO DUTRA DE ARAUJO
SENTENÇA: FRANCISCO NANDO DUTRA DE ARAUJO foi beneficiado com a suspensão condicional do processo pelo período de dois anos, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, cumprindo as obrigações impostas no tempo estipulado e pelo modo previsto, conforme carta precatória da Comarca de Buriti dos Lopes, atestando o cumprimento das condições impostas durante o período de prova (ID 139932064). Por sua vez, o Ministério Público pugnou pela declaração de extinção da punibilidade dos acusados, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, em razão do cumprimento das obrigações impostas (ID 166414545).
É O
RELATÓRIO. DECIDIDO. Da análise da pretensão punitiva deduzida, cumpre reconhecer, desde logo, que a punibilidade do acusado deve ser extinta, em virtude do cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, §5º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em face de FRANCISCO NANDO DUTRA DE ARAÚJO, já qualificado nos autos, com fulcro no artigo 89, §5º da Lei 9.099/95. CONDENO o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários advocatícios à DRª. EUGENIA SILVA COUTINHO - OAB MA16279-A, que atuou como defensora dativa do acusado, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Frise-se que a tabela de honorários da OAB, embora possa servir de parâmetro para o arbitramento da remuneração do trabalho do advogado dativo, não tem força vinculante, conforme Tema 984 do STJ.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando a falta de interesse recursal das partes. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. Eu JULLYANE SILVA SENA CALDAS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.
2022
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES. JUÍZO DA 2ª VARA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCESSO Nº 0000002-40.2019.8.10.0069 CLASSE CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283). ASSUNTO: [Receptação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: FRANCISCO NANDO DUTRA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) REU: EUGENIA SILVA COUTINHO - MA16279-A, NAYARA COUTINHO COSTA SANTOS - SP349998 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 ALDEIRES OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected]