Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Nenhum advogado informado.
2022
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCESSO Nº: 0000002-47.1983.8.10.0022 (21983)
CLASSE/AÇÃO: AÇÃO PENAL PUBLICA
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
DENUNCIADO: RAIMUNDO ALVES DA SILVA
SENTENÇA
Visto em correição.
Cuida-se de ação penal instaurada em desfavor de RAIMUNDO ALVES DA SILVA, porque, segundo consta do processo, no dia 16.04.1983, o referido acusado teria realizado disparos de arma de fogo, ocasionando vários ferimentos em Anecildo Pereira da Silva e levando-lhe a morte.
Denúncia recebida em 24 de janeiro de 1985, conforme fl. 04.
Decisão em 07 de fevereiro de 2013, à fls. 94-98, tornando sem efeito a intimação de pronuncia do réu por edital e determinando o sobrestamento do feito até a intimação do acusado, atentando-se para o prazo máximo de 20 (vinte) anos a contar de 17/06/1996.
É o breve relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifico a existência de questão de ordem pública, qual seja a prescrição. O recebimento da denúncia se deu 24 de janeiro de 1985 (fl. 04) e até a presente data, já se passaram mais de 37 (trinta e sete) anos, não sendo possível prosseguir com os demais atos processuais.
In caso, o crime é o previsto no art. 121, § 2º. Item III, do Código Penal, prever pena máxima de 30 (trinta) anos, deduzindo-se daí que o prazo prescricional seria de 20 anos - ex vi art. 109, I, do CP.
Compulsando os autos, verifico que o acusado possui 72 (setenta e dois) anos, o que conforme inteligência do art. 115 do Código Penal, reduz o prazo prescricional pela metade. Assim, consequentemente, deverá ser extinta a pena em virtude da prescrição.
Desta feita, considerando as disposições retro, verifica-se que já expirou o tempo destinado ao exercício da pretensão punitiva estatal, razão pela qual declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO ALVES DA SILVA, com arrimo no art. 107, IV c/c art. 109, I, c/c art. 115 do Código Penal Brasileiro.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Açailândia/MA, 06 de abril de 2022.
SELECINA HENRIQUE LOCATELLI
Juíza de Direito, respondendo
Resp: 162396