Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES
PROCESSO Nº 0000003-07.1998.8.10.0119 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
REQUERENTE(S): ANTONIA MILENE SOUSA e outros REQUERIDO(S): MARIA QUININA DA ROCHA BRITO e outros
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS proposta por ANTONIA MILENE SOUSA e EUDILENE DE SOUSA em face de ANTONIO JOSÉ DE BRITO e MARIA QUININA DA ROCHA BRITO. Determinou a intimação da autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informasse se ainda possuía interesse no feito, sob pena de extinção do processo (ID 135129126). Contudo, apesar de devidamente intimada do despacho, deixou transcorrer in albis o prazo juntar manifestação, conforme certidão de ID 139620198.
É o relatório.
DECIDO. A parte exequente não demonstrou interesse na continuidade no processo, tendo em vista que permaneceu inerte, impossibilitando assim, o prosseguimento regular do feito. Ficam evidentes, desta feita, o desinteresse no seguimento do feito e o abandono da causa. Assim, essa desídia da parte autora é motivo para a extinção do processo, conforme artigo: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...]
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...]
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Diante do exposto, EXTINGO SEM EXAME DE MÉRITO o presente processo, o que faço com fulcro no artigo 485, incisos III e VI, do CPC. Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Dispensadas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. SERVE A PRESENTE
SENTENÇA
COMO OFÍCIO/ MANDADO. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES
PROCESSO Nº 0000003-07.1998.8.10.0119 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
REQUERENTE(S): ANTONIA MILENE SOUSA e outros REQUERIDO(S): MARIA QUININA DA ROCHA BRITO e outros
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS proposta por ANTONIA MILENE SOUSA e EUDILENE DE SOUSA em face de ANTONIO JOSÉ DE BRITO e MARIA QUININA DA ROCHA BRITO. Determinou a intimação da autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informasse se ainda possuía interesse no feito, sob pena de extinção do processo (ID 135129126). Contudo, apesar de devidamente intimada do despacho, deixou transcorrer in albis o prazo juntar manifestação, conforme certidão de ID 139620198.
É o relatório.
DECIDO. A parte exequente não demonstrou interesse na continuidade no processo, tendo em vista que permaneceu inerte, impossibilitando assim, o prosseguimento regular do feito. Ficam evidentes, desta feita, o desinteresse no seguimento do feito e o abandono da causa. Assim, essa desídia da parte autora é motivo para a extinção do processo, conforme artigo: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...]
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...]
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Diante do exposto, EXTINGO SEM EXAME DE MÉRITO o presente processo, o que faço com fulcro no artigo 485, incisos III e VI, do CPC. Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Dispensadas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. SERVE A PRESENTE
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES
PROCESSO Nº 0000003-07.1998.8.10.0119 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
REQUERENTE(S): ANTONIA MILENE SOUSA e outros REQUERIDO(S): MARIA QUININA DA ROCHA BRITO e outros
DESPACHO
Em vista do lapso temporal transcorrido entre retorno dos autos do TJMA (novembro de 2011) e a resposta da Delegacia em ID 119606944 (maio de 2024), intimem-se as partes para requerer o que entendem ser de direito e manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio dos Lopes/MA, data do sistema FABIANA MOURA MACEDO WILD Juíza de Direito Titular da Comarca de Joselândia/MA, respondendo pela Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, nos termos da Portaria- CGJ Nº 3310/2024
SENTENÇA
COMO OFÍCIO/ MANDADO. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES
PROCESSO Nº 0000003-07.1998.8.10.0119 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
REQUERENTE(S): ANTONIA MILENE SOUSA e outros REQUERIDO(S): MARIA QUININA DA ROCHA BRITO e outros
DESPACHO
Em vista do lapso temporal transcorrido entre retorno dos autos do TJMA (novembro de 2011) e a resposta da Delegacia em ID 119606944 (maio de 2024), intimem-se as partes para requerer o que entendem ser de direito e manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Santo Antônio dos Lopes/MA, data do sistema FABIANA MOURA MACEDO WILD Juíza de Direito Titular da Comarca de Joselândia/MA, respondendo pela Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, nos termos da Portaria- CGJ Nº 3310/2024