Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equivocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Grajaú/MA, 30 de novembro de 2022. LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.205385
PROCESSO Nº: 0000003-39.2010.8.10.0037 (900032010)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: MARINALVA DO NASCIMENTO LIMA e MARINALVA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO: BENY SARAIVA FILHO ( OAB 4902-MA )
REQUERIDO: BANCO BMG S.A
FABIO FRASATO CAIRES ( OAB 15185A-MA )
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Processo nº 0000003-39.2010.8.10.0037
Requerente: Marinalva do Nascimento Lima
Advogado: Dr. Beny Saraiva Filho
Requerido(a): Banco BMG
Advogado: Dr. Fábio Frasato Caires
ATO ORDINATÓRIO
(Provimento nº 22/2018, CGJ/MA)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, do provimento nº 22/2018, e efetuado o pagamento das custas promovo o desarquivamento dos presentes autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias com consequente vista, e, nada sendo requerido, retorno-os ao arquivo.
Grajaú, 15 de Junho de 2022.
Holeni Santos de Sousa
Servidor/Cedido
Mat. 195230
Resp: 195230
2021
PROCESSO Nº: 0000003-39.2010.8.10.0037 (900032010)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: MARINALVA DO NASCIMENTO LIMA e MARINALVA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO: BENY SARAIVA FILHO ( OAB 4902-MA )
REQUERIDO: BANCO BMG S.A
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI ( OAB 10530A-MA )
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Realizando busca no sistema do SISBAJUD verifiquei que o valor bloqueado de R$ 4.325,00 (quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais) em 25 de outubro de 2011 foi devidamente transferido para a conta judicial de nº 3300115533665, conforme documento em anexo, o que impossibilita realizar o desbloqueio requerido às fls. 171/172.
2. Nesta senda, intime-se a parte requerida, via advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para a transferência do valor via alvará judicial.
3. Com a informação dos dados bancários, expeça-se alvará judicial em favor do requerido.
4. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se
Grajaú/MA, 29 de junho de 2021.
Selecina Henrique Locatelli
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
Resp: 199158
PROCESSO Nº: 0000003-39.2010.8.10.0037 (900032010)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: MARINALVA DO NASCIMENTO LIMA e MARINALVA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO: BENY SARAIVA FILHO ( OAB 4902-MA )
REQUERIDO: BANCO BMG S.A
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI ( OAB 10530A-MA )
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Realizando busca no sistema do SISBAJUD verifiquei que o valor bloqueado de R$ 4.325,00 (quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais) em 25 de outubro de 2011 foi devidamente transferido para a conta judicial de nº 3300115533665, conforme documento em anexo, o que impossibilita realizar o desbloqueio requerido às fls. 171/172.
2. Nesta senda, intime-se a parte requerida, via advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para a transferência do valor via alvará judicial.
3. Com a informação dos dados bancários, expeça-se alvará judicial em favor do requerido.
4. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se
Grajaú/MA, 29 de junho de 2021.
Selecina Henrique Locatelli
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
Resp: 199158
PROCESSO Nº: 0000003-39.2010.8.10.0037 (900032010)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: MARINALVA DO NASCIMENTO LIMA e MARINALVA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO: BENY SARAIVA FILHO ( OAB 4902-MA )
REQUERIDO: BANCO BMG S.A
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI ( OAB 10530A-MA )
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Realizando busca no sistema do SISBAJUD verifiquei que o valor bloqueado de R$ 4.325,00 (quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais) em 25 de outubro de 2011 foi devidamente transferido para a conta judicial de nº 3300115533665, conforme documento em anexo, o que impossibilita realizar o desbloqueio requerido às fls. 171/172.
2. Nesta senda, intime-se a parte requerida, via advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para a transferência do valor via alvará judicial.
3. Com a informação dos dados bancários, expeça-se alvará judicial em favor do requerido.
4. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se
Grajaú/MA, 29 de junho de 2021.
Selecina Henrique Locatelli
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
Resp: 199158