Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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PROCESSO Nº: 0000003-43.2014.8.10.0055 (32014)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
ACUSADO: OBIMAEL DA SILVA LIMA e OBIMAEL DA SILVA LIMA
SENTENÇA
Trata-se de ação penal destinada a apurar a suposta prática do delito previsto no art. 180 do Código Penal, imputados a OBIMAEL DA SILVA LIMA.
Às fls. 56, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade do OBIMAEL DA SILVA LIMA, diante da sua morte, conforme declaração de óbito de fls. 57.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
O direito brasileiro prevê como causa de extinção da punibilidade a morte do agente (art. 107, I do Código Penal).
No caso em espécie, verifico que consta nos autos declaração de óbito do réu e laudo de exame cadavérico(fls. 57/58), meio de prova adequado a confirmar a ocorrência de seu falecimento (artigo 62 do Código de Processo Penal), razão pela qual é de rigor a extinção de sua punibilidade.
Isso posto, com fulcro no art. 107, I do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do condenado OBIMAEL DA SILVA LIMA, em virtude de sua morte.
Cientifique-se o MPE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Santa Helena/MA, 26 maio de 2022.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena