Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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Processo: 0000003-48.2018.8.10.0105 Ação: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, DRA. SHEILA SILVA CUNHA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA
SENTENÇA
DE SEGUINTE TEOR:
SENTENÇA
Trata-se de Representação por Medida Sócio Educativa em que figura como infratora DOMINGOS FERREIRA DE SOUSA, incurso nas medidas análogas ao tipo penal descrito na representação. Compulsando os autos percebe-se que o representado se encontra com mais de 21 (vinte e um) anos de idade neste ano, pois nascido em 30/09/2001 . Assim sendo, constata-se que na data de hoje o representado tem mais de 21 (vinte e um) anos, fato esse que o impossibilita de ser atingida neste momento por qualquer medida esculpida no Estatuto da Criança e da Adolescente.
Diante do exposto, razão assiste o pleito ministerial, forçosamente, declaro extinto o presente feito, com base nos artigos 2º, 121, § 5º, da Lei 8.069/90.
Intime-se.
Publique-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se com baixa na distribuição, observando as cautelas de praxe. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)