Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº: 0000003-71.2015.8.10.0002 (52015)
CLASSE/AÇÃO: Providência
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: MARCIO THADEU SILVA MARQUES ( OAB PROMOTORDEJUSTIÇA-MA )
RÉU:
Isto posto, forçoso concluir que está configurada a perda do objeto em decorrência da superveniente carência de ação por falta de interesse processual e, por consectário lógico, impõe-se a EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
P.R.I.
Após, arquivem-se, observando as formalidades legais.
São Luís, 22 de maio de 2019.JUIZ JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA- TITULAR DA 1ªVIJ DE SÃO LUIS
Resp: 104778