Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
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Processo nº 0000003-74.2007.8.10.0124
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, tendo em vista que o exequente não apresentou planilha do valor do débito desde janeiro de 2025, há mais de 06 (seis) meses. CUMPRA-SE o despacho de ID 139308486 quanto a devolução dos autos ao arquivo. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. São Francisco do Maranhão-MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular
Processo nº 0000003-74.2007.8.10.0124
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, tendo em vista que o exequente não apresentou planilha do valor do débito desde janeiro de 2025, há mais de 06 (seis) meses. CUMPRA-SE o despacho de ID 139308486 quanto a devolução dos autos ao arquivo. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. São Francisco do Maranhão-MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular
Processo nº 0000003-74.2007.8.10.0124
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, tendo em vista que o exequente não apresentou planilha do valor do débito desde janeiro de 2025, há mais de 06 (seis) meses. CUMPRA-SE o despacho de ID 139308486 quanto a devolução dos autos ao arquivo. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. São Francisco do Maranhão-MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular
2023
PROCESSO Nº: 0000003-74.2007.8.10.0124 (1162007)
CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ABDON PORTO MOUSINHO ( OAB 83274-PI )
EXECUTADO: J. ALVES DE ALMEIDA e JOÃO ALVES DE ALMEIDA
Poder Judiciário do Maranhão
Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão
email: [email protected] | Tel.: (86) 3292-8127 (Sec.) / 3292-8096 (Gab.)
Processo n° 3-74.2007.8.10.0124 (116/2007) | Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Executado(a): J. Alves de Almeida
Vistos em correição.
DESPACHO
Intime-se o Banco exequente para, querendo, manifestar-se de acordo com o despacho proferido à fl. 386, levando-se em conta que houve arrematação e adjudicação do bem imóvel penhorado.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Francisco do Maranhão/MA, 18 de janeiro de 2023.
FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Titular da Comarca de São Francisco do Maranhão
2021
LEILÃO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO -MA
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP 181021J
O Drº. Fábio Godinho de Oliveira, MMº. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão-MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a Vara Única desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (contrato nº 11.026/2017), levará a leilão público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem constante nos autos do processo do Anexo I que segue.
I) DATA DO LEILÃO: O 1º Leilão ocorrerá no dia 05 de outubro de 2021, com início às 11:30h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação atualizada1. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 18 de outubro de 2021, com início às 11:30h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação atualizada1, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC).
II) LOCAL: site www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av. Engº Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C - Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (011) 3093-5251, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização do leilão, os Herdeiros e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
Resp: 189787
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o preço da arrematação deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, além dos impostos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal que recaírem sobre o imóvel, e no caso de veículos, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão.
VII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.hastavip.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculados aos processos de inventário constantes no Anexo I, no Banco do Brasil.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação pelos herdeiros ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital somente em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão. Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos da referida demanda estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Única desta comarca.
Expediu-se o presente edital em 30 de agosto de 2021, nesta cidade de São Francisco do Maranhão/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça. Eu, Guilherme Henrique Madeira Sampaio Sampaio, Diretor(a) de Secretaria da Vara Única, que o fiz, digitei e subscrevo.
Mais inform. pelo fone: (0xx11) 3093-5251 no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão.
Fábio Godinho de Oliveira
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão-MA
ANEXO I
1) PROCESSO Nº 0000003-74.2007.8.10.0124
Execução de Título Extrajudicial
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CNPJ: 07.***.***/0068-37, por seu representante legal (também credor hipotecário);
REQUERIDO:
J. ALVES DE ALMEIDA, CNPJ: 00.***.***/0001-42, por seu representante legal;
JOÃO ALVES DE ALMEIDA, CPF: 184.***.***-20;
INTERESSADOS:
FRANCINETE GOMES FONSECA DE ALMEIDA, CPF: 184.***.***-20 (cônjuge do executado);
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO/MA;
OCUPANTE DO IMÓVEL;
DESCRIÇÃO DO(S) BENS: UM TERRENO FOREIRO MUNICIPAL, SITUADO NA AVENIDA POLICARPO FREIRE, S/N, ZONA URBANA DESTA CIDADE, COM A ÁREA DE 240M² (DUZENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS), limita-se a frente para o Leste, com a Avenida Policarpo Freire, medindo-se (20) metros; pelo lado do fundo ao Oeste, com terreno do Doroteu Soares Ribeiro, medindo-se (20) metros; pelo lado direito ao Sul, com a Rua sem denominação medindo-se (12) metros; pelo lado esquerdo ao Norte, limitando-se com terreno de Francisco de Assis de Sousa, medindo-se (12) metros.
Matrícula: 912 do Cartório Único de Imóveis da Comarca de São Francisco do Maranhão/MA
Conforme Laudo de Avaliação (fls. 363) o imóvel situa-se na Avenida Policarpo Freire, tendo como benfeitorias consistentes em 2 prédios, um de 36m² em ruim estado de conservação e outro de 25m² em ruim estado de conservação.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 53 dos autos. Consta, na R. 02 e R. 03, HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU em favor do Banco do Brasil S/A. Considerando que o auto de avaliação noticiou edificação de construções não noticiadas na matrícula, compete ao arrematante a regularização junto aos órgãos competentes, em sendo o caso. CONTRIBUINTE nº: n/c; por este motivo inviável consulta de débitos fiscais.
DEPOSITÁRIO FIEL: João Alves de Almeida, CPF: 184.***.***-20;
VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: R$ 40.209,00 (quarenta mil e duzentos e nove Reais), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 26.146,04 (Vinte e seis mil e cento e quarenta e seis Reais e quatro centavos).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 13.073,02 (Treze mil e setenta e três Reais e dois centavos).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Policarpo Freire, s/nº, São Francisco do Maranhão/MA
Fábio Godinho de Oliveira
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão-MA
Resp: 181008