Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça Vara Única de Joselândia EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias PROCESSO N°: 0000003-76.2005.8.10.0146 Execução de Alimentos REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Maranhão REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO das partes requerentes, as Sras. MIKAELLY LIMA DO SANTOS e sua mãe MARIA MARTA DA SILVA LIMA, e do requerido, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS, ambos em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos deste processo: “SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Alimentos promovida pelo Ministério Público em face de Francisco das Chagas Lima dos Santos.Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, em decorrência da falta de lealdade processual da autora, uma vez que mudou de endereço sem comunicar o Juízo, não sendo encontrada por seu subscritor.
É o breve relato.
Decido. Preceitua o Código de Processo Civil: art. 485, inciso III: “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. No presente caso, o subscritor não encontrou a exequente para dar prosseguimento ao feito, uma vez que esta mudou de endereço e não comunicou o Juízo, não promovendo as diligências necessárias para o prosseguimento.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se os requerentes através de sua advogada. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. SERVE A PRESENTE
SENTENÇA
COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/EDITAL. Joselândia/MA, 10 de janeiro de 2022. Juiz Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da Comarca Poção de Pedras/MA Respondendo pela Comarca de Joselândia/MA” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Joselândia, Estado do Maranhão. SEDE DO JUÍZO – Avenida Duque de Caxias, s/n, Bairro Centro, Joselândia – MA, aos onze de janeiro de dois mil e vinte e um. Eu, Lucas Robert Varão Negreiros, Técnico Judiciário, Matrícula 197459, que o digitei e assino.
Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA respondendo pela Comarca de Joselândia/MA
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça Vara Única de Joselândia EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias PROCESSO N°: 0000003-76.2005.8.10.0146 Execução de Alimentos REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Maranhão REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO das partes requerentes, as Sras. MIKAELLY LIMA DO SANTOS e sua mãe MARIA MARTA DA SILVA LIMA, e do requerido, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS, ambos em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos deste processo: “SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Alimentos promovida pelo Ministério Público em face de Francisco das Chagas Lima dos Santos.Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, em decorrência da falta de lealdade processual da autora, uma vez que mudou de endereço sem comunicar o Juízo, não sendo encontrada por seu subscritor.
É o breve relato.
Decido. Preceitua o Código de Processo Civil: art. 485, inciso III: “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. No presente caso, o subscritor não encontrou a exequente para dar prosseguimento ao feito, uma vez que esta mudou de endereço e não comunicou o Juízo, não promovendo as diligências necessárias para o prosseguimento.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se os requerentes através de sua advogada. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. SERVE A PRESENTE
SENTENÇA
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça Vara Única de Joselândia EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias PROCESSO N°: 0000003-76.2005.8.10.0146 Execução de Alimentos REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Maranhão REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO das partes requerentes, as Sras. MIKAELLY LIMA DO SANTOS e sua mãe MARIA MARTA DA SILVA LIMA, e do requerido, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DOS SANTOS, ambos em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos deste processo: “SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Alimentos promovida pelo Ministério Público em face de Francisco das Chagas Lima dos Santos.Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, em decorrência da falta de lealdade processual da autora, uma vez que mudou de endereço sem comunicar o Juízo, não sendo encontrada por seu subscritor.
É o breve relato.
Decido. Preceitua o Código de Processo Civil: art. 485, inciso III: “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. No presente caso, o subscritor não encontrou a exequente para dar prosseguimento ao feito, uma vez que esta mudou de endereço e não comunicou o Juízo, não promovendo as diligências necessárias para o prosseguimento.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se os requerentes através de sua advogada. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. SERVE A PRESENTE
SENTENÇA
COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/EDITAL. Joselândia/MA, 10 de janeiro de 2022. Juiz Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da Comarca Poção de Pedras/MA Respondendo pela Comarca de Joselândia/MA” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Joselândia, Estado do Maranhão. SEDE DO JUÍZO – Avenida Duque de Caxias, s/n, Bairro Centro, Joselândia – MA, aos onze de janeiro de dois mil e vinte e um. Eu, Lucas Robert Varão Negreiros, Técnico Judiciário, Matrícula 197459, que o digitei e assino.
Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA respondendo pela Comarca de Joselândia/MA
COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/EDITAL. Joselândia/MA, 10 de janeiro de 2022. Juiz Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da Comarca Poção de Pedras/MA Respondendo pela Comarca de Joselândia/MA” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Joselândia, Estado do Maranhão. SEDE DO JUÍZO – Avenida Duque de Caxias, s/n, Bairro Centro, Joselândia – MA, aos onze de janeiro de dois mil e vinte e um. Eu, Lucas Robert Varão Negreiros, Técnico Judiciário, Matrícula 197459, que o digitei e assino.
Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da Comarca de Poção de Pedras/MA respondendo pela Comarca de Joselândia/MA