Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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PROCESSO Nº: 0000004-19.2017.8.10.0121 (42017)
CLASSE/AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
REQUERENTE: FRANCISCA VIANA FERREIRA
REQUERIDO: FABIO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA
Processo n.º
:
4-19.2017.8.10.0121
Ação
:
Medidas Protetivas de Urgência
Autor
:
Francisca Viana Ferreira
Réu
:
Fabio Henrique Rodrigues Ferreira
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de medida protetiva formulado pela Autoridade Policial em favor da Srª FRANCISCA VIANA FERREIRA, em face do Sr. FABIO HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA, ambos qualificados.
Decisão de fl. 08 deferiu o pedido da parte autora, pontuando que as medidas durariam 45 (quarenta e cinco) dias.
Desde então, superado esse lapso temporal, a vítima deveria não compareceu em juízo para manifestar interesse no feito, o que demonstra o seu desinteresse na continuidade do feito.
Com vista dos autos, o Ministério Público pugna pela extinção do feito (fls. 49/50).
Ante o exposto, resta demonstrada a falta de interesse da requerente na continuidade da presente ação, oportunidade em que REVOGO as medidas protetivas e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Notifique-se o MP.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa.
Cumpra-se.
São Bernardo (MA), 17 de maio de 2021.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL
Juíza de direito da comarca de São Bernardo
Resp: 192617