Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº 4-35.2019.8.10.0093
Distribuição: 08/01/2019
INSANIDADE MENTAL
Indiciado: ABEDENEGO DOS SANTOS RIBEIRO
Sentença
Trata-se de incidente visando apurar sobre a integridade mental de ABEDENEGO DOS SANTOS RIBEIRO ao tempo dos fatos investigados no Inquérito Policial n° 716-69.2012.8.10.0093.
O Inquérito que apurava a conduta do Réu pela suposta prática do delito do art. 147, 329 e 331, todos do CPB, que tramita em apenso a este incidente, foi extinto em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, VI, c/c o art. 107, IV, 1º Figura, todos do Código Penal Brasileiro.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
O provimento jurisdicional buscado nestes autos perdeu seu objeto na medida em que, no Inquérito Policial n° 716-69.2012.8.10.0092, no qual foi instaurado este incidente, foi julgada extinta a punibilidade de ABEDENEGO DOS SANTOS RIBEIRO, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, consoante estabelece o art. 109, VI, c/c o art. 107, V, IV, primeira parte, do Código Penal.
Pelo exposto, com lastro no artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da falta de interesse processual superveniente.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ciência ao representante do Ministério Público Estadual.
Itinga do Maranhão, 29 de julho de 2021.
Antônio Martins de Araújo
Juiz de Direito
Resp: 193342