Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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PROCESSO Nº: 0000004-40.2021.8.10.0004 (1802021)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
VITIMA: Parte em Segredo de Justiça
ACUSADO: SILÊDA LOPES ARAUJO BEZERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
AÇÃO PENAL Nº 4-40.2021.8.10.0004 (Dist. 1802021)
INCIDÊNCIA PENAL: Direito Penal | Crimes Contra a Administração da Justiça | Auto-acusação Falsa
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: SILÊDA LOPES ARAUJO BEZERRA
VÍTIMA: ETEMILDO DA CONCEIÇÃO GOMES
O Excelentíssim Senhor, Reinaldo de Jesus Araújo , Juíz de Direito Titulra da 8ª Vara da Criminal de São Luis, Estado do Maranhão FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o(a) processo acima qualificado(a) em que figura como vítima ETEMILDO DA CONCEIÇÃO GOMES, brasileiro, natural de São Luis/MA, nascido aos 14/01/1996, filho de Raimundo Nonato Gomes e de Maria do Socorro da Conceição, atualmente, em lugar incerto e não sabido. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, é o presente edital para INTIMÁ-LO a fim de que tome ciência da SENTENÇA de fls. 165 dos autos supra mencionado, A SABER: "[...] Trata-se de Ação Penal Pública em que SILEDA LOPES ARAÚJO BEZERRA foi denunciado prática do delito tipificado no art. 215-A do Código Penal. Designada audiência de suspensão condicional do processo (fls. 129), o ato se realizou, sendo aceita a proposta pelo acusado e recebida a denúncia (fls. 140). O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do denunciado (fls. 163) com fulcro no §5º do art. 89, da Lei nº 9.099/95. É o breve relatório. DECIDO. SILEDA LOPES ARAÚJO BEZERRA foi denunciada prática do delito tipificado no art. 244-B do ECA c/c art. 29 do Código Penal, cuja pena mínima abstrata e a presença dos demais requisitos autorizaram o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9099/1995. Foram juntados aos autos a certidão de antecedentes criminais e a certidão de cumprimento das condições impostas ao acusado conforme certidão de fls. 161. Ante o exposto, cumpridas integralmente as condições que lhe foram impostas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SILEDA LOPES ARAÚJO BEZERRA, em relação ao crime trazido na denúncia, o que faço com arrimo no §5º do art. 89, da Lei nº 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.São Luís, 14 de janeiro de 2022.Reinaldo de Jesus Araújo, Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no endereço Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Fórum Des. Sarney Costa - Calhau - São Luís-MA CEP.? 65.066-310 Fones? (98) 3194-5807 - e-mail? [email protected]. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, nos termos do despacho prolatado na ação em epígrafe. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, .25 de fevereiro de 2022 .
Reinaldo de Jesus Araújo
Juíz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal
Resp? 160994