Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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PROCESSO Nº: 0000004-62.2017.8.10.0139 (42017)
CLASSE/AÇÃO: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VARGEM GRANDE
FLAGRANTEADO: GABRIEL DA CONCEIÇÃO
Processo n.4-62.2017.8.10.0139
SENTENÇA
Tratam os autos de procedimento para apuração da prática de ato infracional.
Em manifestação acostada aos autos, o Ministério Público pleiteia pelo arquivamento do processo, em razão da maioridade do infrator.
Verifico dos autos que o então adolescente na época dos fatos narrados na representação, 06/01/2017, devidamente qualificado nos autos, já completou 21 (vinte e um) anos de idade.
Por expressa disposição do artigo 121, § 5.º da lei n.°8.069/90, vedada se torna a aplicação de medida socioeducativa a maiores de 21 (vinte e um) anos. Diante disso temos que ao alcançar a idade limite o infrator não está mais sujeito a jurisdição especializada prevista no ECA, havendo evidente perda do objeto.
Desse modo e por todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV do Código de Processo Civil, notadamente pela ausência de pressuposto para o desenvolvimento do processo, decorrente de fato superveniente.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Vargem Grande/MA, 2 de agosto de 2021.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro
Titular da Comarca de Vargem Grande
Resp: 166249