Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA Fórum Carlos Alberto Botelho Barbosa Avenida Antero Costa, 200, Centro – São João Batista/MA – CEP: 65.225-000 E-mail: [email protected] – Fone: 2055-4268 Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sjb PROCESSO: 0000004-70.2018.8.10.0125 REQUERENTE: DARCY EVERTON ABREU e outros REQUERIDO(A): JOCEMAR SILVA CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada por MARCOS EVANGELISTA AZEVEDO EVERTON e DARCY EVERTON ABREU em face de JOCEMAR SILVA, sob a alegação de que são possuidores do imóvel denominado Titara, localizado no povoado Santana, e que o réu estaria turbando a posse ao edificar cercas em parte do terreno. Ocorre que, tramitou nesta mesma unidade judiciária a Ação nº 0000232-84.2014.8.10.0125, ajuizada por diversos membros da família Everton Costa, em que se discute a nulidade de atos registrais de imóveis e a titularidade dominial dos mesmos bens objeto da ação possessória; Assim, verifica-se a existência de conexão entre as demandas, já que ambas envolvem os mesmos imóveis e partes interligadas, tratando-se a ação anterior (2014) de discussão de domínio e validade de registros, enquanto a presente ação (2018) versa sobre a posse do bem cuja titularidade está sob disputa judicial.
Com efeito, é entendimento consolidado que, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, deve ser suspenso o processo quando a sentença de mérito da causa depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da ação nº 0000232-84.2014.8.10.0125, ora aguardando julgamento de apelação.
Cumpra-se. São João Batista/MA, data do sistema. JUIZ EXTRAORDINÁRIO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PORTARIA-CGJ 2028/2025
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA/MA SECRETARIA JUDICIAL DIGITAL- SJD CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº: 0000004-70.2018.8.10.0125 AUTOR: DARCY EVERTON ABREU e outros RÉU: JOCEMAR SILVA FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) AUTOR: JOAO CUTRIM ABREU - MA4266 para que tome conhecimento do Despacho de ID 137282464, proferido nos autos. Eu, ALANA VANESSA MENDES MANICOBA, assino de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca.
2022
Vara Única da Comarca de São João Batista-MA DJE - AUDIÊNCIA DE VIDEO CONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0000004-70.2018.8.10.0125 Autor(s): MARCOS EVANGELISTA AZEVEDO EVERTON Requerido(s): JOCEMAR SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJE De ordem do(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a) MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA, ficam INTIMADOS o Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOAO CUTRIM ABREU - OAB-MA4266 e o Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOAO FELIX DOMINICE PENHA FILHO - OAB-MA4034, para a AUDIÊNCIA de Instrução, debates orais e julgamento, redesignada para o dia 21/02/2022 às 10:00, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, com utilização dos códigos relacionados ao final da presente carta/mandado, conforme PROVIMENTO 39/2018. Orientações:
1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam;
2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/forumsjbatista
3– Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria:
1 – Acessar o link no horário agendado para audiência;
2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala;
3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/forumsjbatista tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar;
4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Eu, MATHEUS PINTO MOREIRA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino. São João Batista – MA, 27 de janeiro de 2022
Vara Única da Comarca de São João Batista-MA DJE - AUDIÊNCIA DE VIDEO CONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0000004-70.2018.8.10.0125 Autor(s): MARCOS EVANGELISTA AZEVEDO EVERTON Requerido(s): JOCEMAR SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJE De ordem do(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a) MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA, ficam INTIMADOS o Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOAO CUTRIM ABREU - OAB-MA4266 e o Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOAO FELIX DOMINICE PENHA FILHO - OAB-MA4034, para a AUDIÊNCIA de Instrução, debates orais e julgamento, redesignada para o dia 21/02/2022 às 10:00, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, com utilização dos códigos relacionados ao final da presente carta/mandado, conforme PROVIMENTO 39/2018. Orientações:
1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam;
2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/forumsjbatista
3– Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria:
1 – Acessar o link no horário agendado para audiência;
2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala;
3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/forumsjbatista tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar;
4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Eu, MATHEUS PINTO MOREIRA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino. São João Batista – MA, 27 de janeiro de 2022