Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS.
End: Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/nº, Bairro São Raimundo,
Telefone (99) 3551-2770/Webmail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº: 4-72.2015.8.10.0126 (42015)
DENOMINAÇÃO: Processo Criminal | Procedimento Comum | Ação Penal - Procedimento Ordinário
DATA DO AJUIZAMENTO: 12/01/2015 08:28:09
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE(S) RÉ(S): CARLOS ANTONIO FEITOSA DA SILVA
A Excelentíssima Senhora NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA, MMª. Juíza de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc..
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, processam-se os termos e atos do processo em epígrafe, e que pelo mesmo ficam todos e principalmente o(s) réu(s) CARLOS ANTONIO FEITOSA DA SILVA intimado(s) do teor da DECISÃO JUDICIAL prolatada nos autos em epígrafe, parcialmente abaixo transcrita, passando a fazer parte integrante deste, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal:
"DECISÃO": Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Antonio Feitosa da Silva em razão da suposta prática do crime disposto no art. 147, caput e 163, caput do Código Penal. Processo sentenciado às fls. 84/85. Às fls. 95 foi requerida a restituição da fiança. Com vistas o Ministério Público, este manifestou pelo deferimento do pedido.Vieram-me conclusos. Eis o sucinto relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de restituição de fiança encontra fundamento no art. 337 do CPP que diz: Art. 337 – Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código. No caso em deslinde, foi decretada extinta a punibilidade, haja vista a retratação da representação. Sob esse fundamento, defiro o pedido formulado E DETERMINO o que se segue: 1. Intime-se o requerente, para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópias de seus documentos pessoais e número da conta de sua titularidade; 2. Com a apresentação dos documentos acima, Oficie-se o FERJ a fim de que tome as providências no sentido de restituir a fiança paga em 12/01/2015, no valor de R$ 788,00 (fls. 25) com os devidos acréscimos. 3. Cumpridas as diligências, arquive-se com as cautelas de praxe. São João dos Patos (MA), 07 de agosto de 2018. NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA. Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos ."
E para que chegue ao conhecimento de todos e que nada seja alegado no futuro, mandou que se expedisse o presente Edital, com publicação no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), e que fosse afixada uma via no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 18 de maio de 2021. E, para constar, eu, Maria da Conceição Moraes Souza, Técnico(a) Judiciário(a), o lavrei.
NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA
Juíza de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS.
End: Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/nº, Bairro São Raimundo,
Telefone (99) 3551-2770/Webmail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº: 4-72.2015.8.10.0126 (42015)
DENOMINAÇÃO: Processo Criminal | Procedimento Comum | Ação Penal - Procedimento Ordinário
DATA DO AJUIZAMENTO: 12/01/2015 08:28:09
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE(S) RÉ(S): CARLOS ANTONIO FEITOSA DA SILVA
A Excelentíssima Senhora NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA, MMª. Juíza de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc..
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, processam-se os termos e atos do processo em epígrafe, e que pelo mesmo ficam todos e principalmente o(s) réu(s) CARLOS ANTONIO FEITOSA DA SILVA intimado(s) do teor da DECISÃO JUDICIAL prolatada nos autos em epígrafe, parcialmente abaixo transcrita, passando a fazer parte integrante deste, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal:
"DECISÃO": Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Carlos Antonio Feitosa da Silva em razão da suposta prática do crime disposto no art. 147, caput e 163, caput do Código Penal. Processo sentenciado às fls. 84/85. Às fls. 95 foi requerida a restituição da fiança. Com vistas o Ministério Público, este manifestou pelo deferimento do pedido.Vieram-me conclusos. Eis o sucinto relatório. FUNDAMENTO E . O pedido de restituição de fiança encontra fundamento no do CPP que diz: – Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do deste Código. No caso em deslinde, foi decretada extinta a punibilidade, haja vista a retratação da representação. Sob esse fundamento, defiro o pedido formulado E DETERMINO o que se segue: 1. o requerente, para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópias de seus documentos pessoais e número da conta de sua titularidade; 2. Com a apresentação dos documentos acima, Oficie-se o FERJ a fim de que tome as providências no sentido de restituir a fiança paga em 12/01/2015, no valor de (fls. 25) com os devidos acréscimos. 3. Cumpridas as diligências, arquive-se com as cautelas de praxe. São João dos Patos (MA), 07 de agosto de 2018. NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA. Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos ."
E para que chegue ao conhecimento de todos e que nada seja alegado no futuro, mandou que se expedisse o presente Edital, com publicação no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), e que fosse afixada uma via no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São João dos Patos, Estado do Maranhão, aos 18 de maio de 2021. E, para constar, eu, Maria da Conceição Moraes Souza, Técnico(a) Judiciário(a), o lavrei.
NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA
Juíza de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos