Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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PROCESSO Nº: 0000004-85.2018.8.10.0120 (42018)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO: JOCIEL TAVARES SERRÃO
SENTENÇA
Cuida-se de ação penal movida pela órgão ministerial em desfavor de JOCIEL TAVARES SERRÃO, denunciados por haverem praticado, em tese, os crimes tipificados nos arts. 129; 9º, art. 148; art. 147 c/c art. 69, ampos do CPB.
Manifestação ministerial pugnando pela extinção da punibilidade do investigado (fls. 64/65)
Decido.
A ocorrência do evento morte é causa de extinção da punibilidade do acusado JOCIEL TAVARES SERRÃO por força do disposto no artigo 107, I, do CPB.
A prova do ocorrido é a certidão de comunicação óbito acostada à fl. 58, não restando qualquer dúvida quanto à morte do investigado.
Ante o exposto, por tudo mais que consta nos autos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOCIEL TAVARES SERRÃO, em virtude de sua morte, o fazendo com amparo no artigo 107, I do Código Penal.
P. R. I. Notifique-se o Órgão Ministerial.
Após o trânsito em julgado , procedendo-se, em seguida, o arquivamento dos presentes autos, com baixa definitiva no sistema, observando as praxes de estilo.
São Bento/MA, 29 de março de 2022.
José Ribamar Dias Júnior
Juiz de Direito Titular
Resp: 194597