Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº: 0000004-89.2018.8.10.0054 (42018)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - PRESDIENTE DUTRA/MA
ACUSADO: EDVAN CAITANO DE SOUSA
VICTOR MENDES MORAIS SILVA ( OAB 15029-PI )
PROCESSO: 4-89.2018.8.10.0054 (42018)
ACUSADO: EDVAN CAITANO DE SOUSA
S E N T E N Ç A
Trata-se de Representação por ato infracional proposta pelo Ministério Público em face de EDVAN CAITANO DE SOUSA para fins de apuração da suposta prática do ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 180 §1º, do Código Penal Brasileiro.
Com o regular andamento do feito, fora constatada a notícia de que o acusado teria falecido.
Determinada a expedição de ofício ao cartório de registro civil desta comarca, o mesmo apresentou certidão do óbito do acusado, a qual fora juntada aos autos a fls. 112.
Da análise acurada dos autos, infere-se ser caso de extinção da punibilidade do acusado, isto porque a morte, como por todos cediço, é causa de extinção da punibilidade expressamente prevista no art.107, inciso I, do Código Penal.
Restando, pois, informado nos presentes autos o falecimento do réu, razão não há que justifique o seguimento da demanda criminal em tela.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado EDVAN CAITANO DE SOUSA.
Certificado o trânsito em julgado pela Secretaria Judicial, arquivem-se os autos com sua consequente baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DÊ-se ciência ao representante do Ministério Público. Cumpra-se.
Presidente Dutra/MA, 19 de julho de 2021
Cynara Elisa Gama Freire
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra
Resp: 193540
PROCESSO Nº: 0000004-89.2018.8.10.0054 (42018)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - PRESDIENTE DUTRA/MA
ACUSADO: EDVAN CAITANO DE SOUSA
VICTOR MENDES MORAIS SILVA ( OAB 15029-PI )
Processo: 4-89.2018.8.10.0054 (42018)
ACUSADO: EDVAN CAITANO DE SOUSA
DESPACHO
1. Intime-se o acusado Edvan Caitano de Sousa, pessoalmente, para apresentar as Alegações finais em tempo hábil.
2. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Presidente Dutra, 12 de março de 2021
Cynara Elisa Gama Freire
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra
Resp: 193540