Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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PROCESSO Nº: 0000005-20.2012.8.10.0140 (52012)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
DENUNCIANTE: Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
DENUNCIADO: MANOEL DE JESUS SOUSA DOS ANJOS
Processo nº. 5-20.2012.8.10.0140
Classe: Ação Penal
Acusado: Manoel de Jesus Sousa dos Anjos
Advogados: Cícero Carlos de Medeiros, OAB/MA 6945
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de Manoel de Jesus Sousa dos Anjos, por ter supostamente cometido o delito tipicado no art. 33 da lei 11.343/06.
Certidão de Óbito do acusado juntada às fls. 121.
Manifestação do MP pela extinção da punibilidade do acusado à fl. 144.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. DECIDO.
A punibilidade é uma consequência natural da prática de uma conduta típica, ilícita e culpável levada a efeito pelo agente. Toda vez que o agente pratica uma infração penal, abre-se a possibilidade para o Estado de fazer valer o seu direito de punir.
O art. 107 do Código Penal elenca uma série de situações que ensejam a extinção da punibilidade do agente, e, não por simples coincidência, a morte encabeça a lista, senão vejamos:
"Art. 107 - Extingue-se a punibilidade.
I - pela morte do agente;"
Aduz ainda o art. 62 do CPP que:
"Art. 62 - No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade."
Essa causa de extinção não possui momento específico de incidência, como é natural, podendo ocorrer em qualquer momento da pretensão punitiva ou da pretensão executória.
Como a morte é uma das modalidades de extinção da punibilidade, fator que impossibilita o exame do mérito, não resta alternativa senão por termo inquisitório, dado que a ação penal está inviabilizada, ante o falecimento do réu.
Destarte, nos precisos termos dos arts. 62 c/c art. 107, I do Código Penal, DECLARO a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado de MANOEL DE JESUS DOS ANJOS.
Cientifique-se o representante do Ministério Público Estadual.
Publique-se. Registre-se.
Vitória do Mearim/MA, 27 de abril de 2022.
Urbanete de Angiolis Silva
Juíza de Direito
Resp: 188425