Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS Av. Norte-Sul, Lote 2, Fórum Desembargador Arthur Almada Lima, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6769 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0000005-48.2001.8.10.0029 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Acusado: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA. Imputação: [Homicídio Qualificado].
SENTENÇA
O Ministério Público Estadual, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA, pela suposta prática de ilícito penal tipificado no artigo 121 caput, do Código Penal Brasileiro, aduzindo o que se segue, in litteris: “no dia 25 de maio do ano de 2000, por volta das 10:00 horas, na esquina do Beco do Galo com a Rua Santa Maria, nesta cidade, o denunciado desferiu 07 (sete) tiros de revólver em Alisson da Silva Correia, apelidado de "Deca", produzindo-lhe as lesões descritas no laudo de exame cadavérico de fis. 07, que foram causa de sua morte.”.
Inquérito Policial, ID 43005953. Recebida a denúncia em 21 de agosto de 2003, ID 43005959. Não localizado para citação (ID 43005962), foi determinada a citação por edital do acusado. Edital de citação, ID 43005965. Decisão de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, ID 43005969. No documento ID 76088156, o INSS informou que o acusado é pessoa falecida, razão pela qual o Ministério Público requereu a extinção do feito, ID 76139216.
Vieram os autos Conclusos.
É o relatório.
DECIDO O documento ID 76088156 comprova a morte do acusado e sendo morte do agente fator de extinção da punibilidade, prevista no art. 107, I do Código Penal, nada mais há a prover nestes autos.
Isso posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA, com fundamento no art. 107, I do Código Penal. Sem custas. Transitada em julgado, expeça-se as comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Caxias (MA), 30 de setembro de 2022. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 2ª Vara Criminal de Caxias