Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0000005-55.2014.8.10.0138
DESPACHO
Intime-se as partes para que, caso queiram, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as provas que ainda desejam produzir, justificando sua finalidade, nos termos do § 2º do art. 357, do Código de Processo Civil. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão ou sentenciamento do feito.
Cumpra-se. Urbano Santos/MA, data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, Juíza de Direito, respondendo pela comarca de Urbano Santos/MA.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Urbano Santos Processo nº. 0000005-55.2014.8.10.0138–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE MARAVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ - MA4164-A RÉU: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo prazo legal.
URBANO SANTOS/MA, Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
2025
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Urbano Santos Processo nº. 0000005-55.2014.8.10.0138–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE MARAVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ - MA4164-A RÉU: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo prazo legal.
URBANO SANTOS/MA, Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
2023
COMARCA DE URBANO SANTOS Av. Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Processo: 0000005-55.2014.8.10.0138 - [Reintegração ou Readmissão] Requerente: MARIA JOSE MARAVALHO DE OLIVEIRA, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Requerido: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS, Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade. Urbano Santos MA, Terça-feira, 23 de Maio de 2023 Assinado eletronicamente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Urbano Santos Processo nº. 0000005-55.2014.8.10.0138–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE MARAVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ - MA4164-A RÉU: MUNICIPIO DE URBANO SANTOS ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo prazo legal.
URBANO SANTOS/MA, Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0000005-55.2014.8.10.0138
DECISÃO
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Demissão c/c Reintegração de Cargo Público c/c Pedido Liminar, ajuizada por MARIA JOSÉ MARAVALHA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS, ambos qualificados nos autos. A parte autora alega que foi aprovada no concurso público realizado em 2010, ocupando a 52ª colocação para o cargo de auxiliar de serviços operacionais, tendo sido regularmente nomeada, empossada e lotada em julho de 2011, durante a gestão do então prefeito Abnadab Léda.
Afirma, contudo, que, após a cassação do mandato do referido gestor pela Justiça Eleitoral, o novo prefeito, Aldenir Santana Neves, determinou, sem qualquer fundamentação legal ou instauração de processo administrativo, a exoneração da autora e de outros servidores convocados por meio do Edital nº 007/2011, razão pela qual a autora está afastada de suas funções desde setembro de 2011. Pugna pela concessão de tutela provisória de urgência, para que seja determinada sua reintegração imediata ao cargo público anteriormente ocupado.
Ressalte-se que o presente feito permaneceu suspenso em razão do Agravo de Instrumento no autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000606-95.2013.8.10.0138, o qual foi negado, conforme se extrai dos documentos anexados, não havendo, até então, análise do pedido liminar nesta ação principal e citação do demandado. Pois bem. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando presentes os requisitos do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano).
No caso dos autos, os documentos apresentados demonstram, em análise perfunctória, que a autora foi regularmente aprovada em concurso público, bem como nomeada, empossada e lotada para exercício do cargo público de auxiliar de serviços operacionais, não havendo indícios de qualquer procedimento administrativo formal ou decisão fundamentada que tenha culminado na sua exoneração. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que não se admite exoneração de servidor efetivo sem processo administrativo disciplinar, salvo em hipóteses de exoneração a pedido, falecimento ou decisão judicial, o que não restou demonstrado.
Além disso, a permanência da autora afastada indevidamente do serviço público, sem remuneração, configura situação de manifesta violação de direitos fundamentais, sobretudo à dignidade da pessoa humana, o que demonstra o perigo de dano e a necessidade da tutela de urgência.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que o Município de Urbano Santos promova a imediata reintegração da autora, MARIA JOSÉ MARAVALHA DE OLIVEIRA, ao cargo de auxiliar de serviços operacionais, nos exatos termos da nomeação e lotação anteriormente efetuadas, com inclusão em folha de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC. Determino que a Secretaria junte ao autos o resultado do Agravo de Instrumento referente ao processo nº 0000606-95.2013.8.10.0138.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Urbano Santos/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA