Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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PROCESSO Nº: 0000005-58.2020.8.10.0069 (52020)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
OFENDIDO: EMANOEL DE JESUS DOS SANTOS REIS
AUTOR DO FATO: GENTIL JOSÉ RODRIGUES FILHO
Trata-se de Termo Circunstancial de Ocorrência instaurado para apurar suposta prática de crime de ameaça. Pelo MP foi requerido o arquivamento do feito com fundamento e ausência de justa causa para instauração da ação penal respectiva. É o sucinto relatório. Decido: Correto o entendimento Ministerial, considerando que pela leitura das peças que constam do procedimento não se verificou o crime de ameaça, não se confirmando o juízo de probabilidade da existência do crime. Desse modo, é inviável o início da percepção penal. Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no ART 395, inciso III do CPP, extinguindo o presente feito.
Resp: 163477