Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] NOTIFICAÇÃO DE
SENTENÇA
Poção de Pedras, 14 de agosto de 2026 PROCESSO Nº: 0000005-65.2016.8.10.0112 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros PROMOVIDO: ANGELITA DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) do reclamado: ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA (OAB 12081-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA (OAB 12081-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, Dr.
PAULO SÉRGIO SILVA DE QUEIROZ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 187848174 - Sentença ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Tecnico Judiciario
2021
ESTADO DO MARANHÃO -
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Av. Presidente Kennedy, nº.
27 - Centro (99)3636-1429 [email protected] PROCESSO Nº: 0000005-65.2016.8.10.0112 PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros PROMOVIDO: ANGELITA DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) do reclamado: ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA
DESPACHO
Cumpra-se o despacho anterior. Poção de Pedras/MA, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Poção de Pedras, 1 de outubro de 2021 PROCESSO Nº: 0000005-65.2016.8.10.0112 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros PROMOVIDO: ANGELITA DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) do reclamado: ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA De ordem do Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando ainda, INTIMADA de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. ELIENY LINHARES DA SILVA CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso