Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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PROCESSO Nº: 0000005-68.2017.8.10.0035 (52017)
CLASSE/AÇÃO: Processo de Apuração de Ato Infracional
VITIMA: Parte em Segredo de Justiça
INFRATOR: ALEX RODRIGUES MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(prazo de 20 dias)
O Doutor DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processa a Ação Representação por Ato Infracional nº 5-68.2017.8.10.0035 em que acusado ALEX RORIGUES MACEDO, filho de Adriana, que se encontra atualmente em local incerto e não sabido. Pelo que mandou expedi o presente com a finalidade de INTIMÁ-LO, para tomar ciência do inteiro teor da sentença de fls. 138/139 que segue adiante: Registro nº 5-68.2017 Medida de Proteção ao Adolescente SENTENÇA Vistos etc. Cuidam os autos de Representação visando a apuração de ato infracional praticado em tese pelo então adolescente ALEX RODRIGUES MACEDO, qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na exordial. O adolescente adquiriu a maioridade civil. Manifestação do Ministério Público, pugnando pela extinção do feito, ante a perda de objeto. É o relatório. DECIDO. Considerando o fato de o adolescente ter adquirido a maioridade, impossível a aplicação de medida socioeducativa em maio aberto, conforme fixada na sentença constante dos autos. Deste modo, verifica-se que a demanda perdeu seu objeto, razão pela qual, não mais há necessidade no provimento judicial. Assim, não há outra conclusão, senão identificar a perda do objeto do presente processo, que se concretiza na falta de interesse superveniente, considerando a maioridade civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda superveniente do objeto da demanda. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público. NOTIFIQUE-SE a Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Coroatá/MA, 19 de agosto de 2021. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá E para que não se venha alegar ignorância será este afixado no lugar de costume publicado na forma da lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Coroatá aos 03 de agosto de 2022. Eu, Fernanda Oliveira Pinheiro, Secretária Judicial da 2ª Vara, o fiz digitar.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA
Juiz de Direito da 2ª Vara