Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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PROCESSO Nº 5-74.2018.8.10.0054 (52018)
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: FRANCIELTON DE SOUSA CONCEIÇÃO
DESPACHO
Tratam os presentes autos de DENÚNCIA (fls. 02/04), formulada em 09 de janeiro de 2018, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em desfavor de FRANCIELTON DE SOUSA CONCEIÇÃO, pela suposta prática do crime previsto no artigo 157, caput, Código Penal (CP).
A sentença de fls. 92/100, datada de 26 de fevereiro de 2018, condenou o acusado a uma pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa em regime inicial semiaberto, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O v. Acórdão de fls. 200/210 reformou a sentença, ao determinar que pena do apelante seja fixada no patamar de 04 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, mantendo-se os demais termos da condenação.
Certidão de trânsito em julgado, à fl. 213.
À fl. 219, o Ministério Público Estadual requereu o início da execução definitiva da pena, com inclusão no sistema SEEU, além de ser confeccionado o atestado de pena a cumprir, uma vez que boa parte da pena já teria sido cumprida de forma provisória pelo réu.
Tendo em vista o retorno dos autos do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), à Secretaria para que, antes de promover a digitalização do presente feito, elabore os cálculos, notadamente relativos à prescrição da pretensão executória, na calculadora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em caso de ocorrência da prescrição, ao d. membro do Ministério Público para as manifestações de estilo.
Caso não ocorra a prescrição, os autos deverão ser digitalizados para ingresso no Sistema SEEU, mediante o arquivamento do processo físico, devidamente certificado o número do processo no SEEU no feito físico. Além disso, deverá ser expedida a guia em definitivo e adotadas as providências de estilo para o início da execução penal em meio eletrônico.
Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), 03 de agosto de 2021.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra
Resp: 193987