Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº: 0000005-95.2014.8.10.0060 (112014)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça
ACUSADO: EDGAR RIBEIRO ROCHA e FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES CARVALHO
HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE ( OAB 6059-PI )
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
Proc. n.º 5-95.2014.8.10.0060 112014
Autor: Ministério Público
Réu(s): Edgar Ribeiro Rocha, Francisco das Chagas Gomes Carvalho
Advogado: Hildembergue Charles Costa Cavalcante
Vítimas: Michael Gomes da Silva
O Dr. Rogerio Monteles da Costa, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ saber a todos que o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, vir ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo e na Secretaria Judicial da 1ª Vara Criminal, corre os trâmites de um processo criminal AÇÃO PENAL - PROC. Nº 5-95.2014.8.10.0060 (112014), que o Ministério Público como denunciante move em desfavor de Edgar Ribeiro Rocha, Francisco das Chagas Gomes Carvalho. Encontrando-se a(s)vítima(s) Michael Gomes da Silva em local incerto e não sabido, não sendo possível intimá-las pessoalmente, intimo-as por este edital de acordo com o art. 201, §2º do Código de Processo Penal para tomar ciência da sentença de fls. 152/153-v, prolatada na data de 27/11/2018, cujo dispositivos segue: (...) Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal _ ausência de provas suficientes para condenação _, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, conseqüentemente, ABSOLVO Edgar Ribeiro Rocha e Francisco das Chagas Gomes de Carvalho, qualificados na inicial, da prática delituosa prevista no art. art. 157, §2º, I, II e IV do Código Penal. Intimem-se, inclusive a vítima (...). E como a(s) vítima(s) Michael Gomes da Silva encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fique(m) INTIMADO(S) da sentença, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, aos 10 de maio de 2021. Eu, Robson Oliveira e Silva, matrícula 116863, digitei.
Rogerio Monteles da Costa
Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon
Resp: 116863