Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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PROCESSO Nº: 0000006-18.2015.8.10.0134 (62015)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: JAMES SULLIVAN CARDOSO DA SILVA e JAMES SULLIVAN CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO: FRANCISCO MENDES DE SOUSA ( OAB 5970-MA ) e RAIMUNDO JOSE MENDES DE SOUSA ( OAB 6790-MA )
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TIMBIRAS/MA
GILVAN SILVA CARVALHO ( OAB 17239A-MA )
Processo nº 6-18.2015.8.10.0134
DECISÃO
Determino o sobrestamento dos autos, nos termos do art. 922 do CPC, até a chegada da informação do Tribunal de Justiça no sentido de que foram adotadas as medidas para a inclusão do precatório no orçamento do respectivo ano e pagamento, ocasião em que os autos deverão ser arquivados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Timbiras - MA, 07/02/2022.
PABLO CARVALHO E MOURA
Juiz de Direito
Resp: 198101
2021
PROCESSO Nº: 0000006-18.2015.8.10.0134 (62015)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE: JAMES SULLIVAN CARDOSO DA SILVA e JAMES SULLIVAN CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO: FRANCISCO MENDES DE SOUSA ( OAB 5970-MA ) e RAIMUNDO JOSE MENDES DE SOUSA ( OAB 6790-MA )
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TIMBIRAS/MA
Processo Nº: 6-18.2015.8.10.0134
DESPACHO
(Vistos em correição)
Não tendo havido impugnação das partes, homologo os cálculos de fls. 242/244.
Em homenagem ao art. 1º, IV, "a", da Resolução 10/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, façam-me os autos conclusos. Não havendo, requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Cumpra-se.
Timbiras, 09/02/2021.
Pablo Carvalho e Moura
Juiz de Direito
Resp: 188953