Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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Processo nº 0000006-22.2004.8.10.0128 PJE
DESPACHO
Determino que a Secretaria proceda à suspensão dos autos, tal como determinado pela decisão de 53798504 - Pág.
45. Advirto, todavia, que o prazo prescricional já se encontra ativo, por força da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.” Assim, considerando que o prazo prescricional esteve suspenso entre o dia 09/02/1999 até 10/02/2011, por força do art. 109, III do Código Penal, resta concluir que o prazo de prescrição se encontra novamente em curso e finda em 10/02/2023.
Deste modo, acautele-se os autos em secretaria até a data destacada. Após, volvam os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. São Mateus do Maranhão - MA, 18 de outubro de 2021. Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
Processo nº 0000006-22.2004.8.10.0128 Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido(a): MANOEL BORBOREMA RAMOS ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000006-22.2004.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021. DUCLEIVÂNIA VIEIRA PAULA Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão