Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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Processo nº6-28.2017.8.10.0108
DESPACHO
Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Pindaré-Mirim, data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0000006-28.2017.8.10.0108 REQUERENTE: D. B. N. Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A REQUERIDO: R. N. D. S. Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Pindaré-MIrim/MA., 04/10/2021 DINALVA DOS SANTOS DE ASSUNCAO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0000006-28.2017.8.10.0108 REQUERENTE: D. B. N. Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A REQUERIDO: R. N. D. S. Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Pindaré-MIrim/MA., 04/10/2021 DINALVA DOS SANTOS DE ASSUNCAO