Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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PROCESSO Nº: 0000006-43.1995.8.10.0029 (61995)
CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GILMAR PEREIRA SANTOS ( OAB 4119-MA ) e LUCIANO COSTA NOGUEIRA ( OAB 6593-MA)
EXECUTADO: JOÃO FERREIRA BARROS, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO BARROS e RAIMUNDA BARROS BORBA
ADVOGADO: NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO ( OAB 3123-MA)
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Versam os autos de Ação de Execução proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOÃO FERREIRA BARROS E OUTRO.
Intimada para dar regular prosseguimento ao feito, a parte demandante quedou-se inerte.
No presente caso, verifico que a parte autora não se desincumbiu de empreender a movimentação necessária ao desenvolvimento regular do feito, pelo que patente é o abandono da causa.
Frise-se que intimada, por seu advogado, regularmente constituído, a praticar ato essencial ao prosseguimento do processo, quedou-se inerte.
Dessa feita, foi determinada sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Contudo, apesar de novamente admoestada, a parte permaneceu estacada.
Nesse passo, faz-se mister a extinção do feito por abandono da causa pelo autor, já que não realizou as diligências que lhe competiam. O autor devidamente intimado para substituir seu advogado manteve-se inerte, conforme certidão acostada às fls. 84 dos autos.
É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do CPC/2015.
Sem custas processuais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observada as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Caxias(MA), 12 de maio de 2022.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO
Juíz de Direito da 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL
PORTARIA CGJ - 12982022
Resp: 118760
PROCESSO Nº: 0000006-43.1995.8.10.0029 (61995)
CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GILMAR PEREIRA SANTOS ( OAB 4119-MA ) e LUCIANO COSTA NOGUEIRA ( OAB 6593-MA)
EXECUTADO: JOÃO FERREIRA BARROS, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO BARROS e RAIMUNDA BARROS BORBA
ADVOGADO: NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO ( OAB 3123-MA)
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Versam os autos de Ação de Execução proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOÃO FERREIRA BARROS E OUTRO.
Intimada para dar regular prosseguimento ao feito, a parte demandante quedou-se inerte.
No presente caso, verifico que a parte autora não se desincumbiu de empreender a movimentação necessária ao desenvolvimento regular do feito, pelo que patente é o abandono da causa.
Frise-se que intimada, por seu advogado, regularmente constituído, a praticar ato essencial ao prosseguimento do processo, quedou-se inerte.
Dessa feita, foi determinada sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Contudo, apesar de novamente admoestada, a parte permaneceu estacada.
Nesse passo, faz-se mister a extinção do feito por abandono da causa pelo autor, já que não realizou as diligências que lhe competiam. O autor devidamente intimado para substituir seu advogado manteve-se inerte, conforme certidão acostada às fls. 84 dos autos.
É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do CPC/2015.
Sem custas processuais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observada as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Caxias(MA), 12 de maio de 2022.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO
Juíz de Direito da 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL
PORTARIA CGJ - 12982022
Resp: 118760