Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira Rua Maranhão, S/N, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA, CEP 65.272-000 Fone: (98) 2025-4248 | E-mail: [email protected] PROCESSO 0000006-67.2018.8.10.0116 REQUERENTE: M. P. D. E. D. M. REQUERIDO: R. A.
C. D E S P A C H O Não vislumbrando no presente momento nenhuma das hipóteses dos arts. 395 e 397 do CPP, designo para o dia 27/01/2026, às 10h30, a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de modo híbrido. Portanto, será possível a participação presencial, na sala de audiências do Fórum, ou por videoconferência, por meio do link: https://www.tjma.jus.br/link/vara1_slup-sala01.
Advirta-se de que quem optar por participar da audiência por videoconferência fica responsável por garantir sua própria conexão de internet estável durante o ato, bem como fica ciente de que deve saber manusear as configurações de áudio e vídeo na plataforma Google Meet. Cite(m)-se/Intime(m)-se o(s) denunciado(s), pessoalmente, e a(s) defesa(s). Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação.
Intime-se a vítima, se houver. Residindo estas em outras comarcas, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) carta(s) precatória(s). Estando o réu preso, expeça-se ofício requisitando sua presença em juízo. Ressalvo que os advogados/defensores públicos que tiverem interesse em conversar reservadamente com seu cliente/assistido devem entrar na sala de videoconferência com a antecedência mínima de 20 (vinte) minutos.
Ciência ao Ministério Público. Serve a presente como mandado e ofício.
Cumpra-se. Santa Luzia do Paruá/MA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito Titular