Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº 6-67.2021.8.10.0082 (62021)
RELAXAMENTO DE PRISÃO
REQUERENTE: ROSINALDO CORREA MARTINS
ADVOGADA DO AUTOR/RÉU: DR. JOSENIAS COSTA DOS SANTOS - OAB/MA 22182
FINALIDADE: INTIMAR o advogado do autor/réu, DR. JOSENIAS COSTA DOS SANTOS - OAB/MA 22182, da decisão proferida, do teor seguinte:
DECISÃO
Trata-se de pedido de relaxamento da prisão cautelar e/ou revogação da prisão preventiva protocolado em favor de ROSINALDO CORREA MARTINS.
A peça vestibular veio acompanhada de documentos (fls. 15/58)
Instado a se manifestar (fl. 66), o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito, pugnando, ainda, pelo arquivamento do inquérito policial em relação ao requerente, no bojo do processo nº 248-60.2020.8.10.0082 (fls. 0/03v/0/04).
Eis o sucinto relatório. Passo a decidir.
Atenta aos autos do processo nº 248-60.2020.8.10.0082, verifico já existir decisão versando sobre objeto do pedido em apreço, a qual determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 100/2020 instaurado em desfavor do requerente, e em consequência, revogou a prisão preventiva decretada em face deste.
Desta feita, considerando a perda do objeto decorrente da revogação da custódia cautelar decretada nos autos do aludido processo, e a consequente preclusão lógica, à vista da satisfação do interesse da parte, INDEFIRO o pedido formulado pelo requerente.
Sem prejuízo, DETERMINO a inclusão de cópia da decisão proferida nos autos nº 248-60.2020.8.10.0082 no presente processo, bem como a inclusão de cópia da presente decisão nos autos principais.
CIÊNCIA desta decisão, que serve como mandado, ao Ministério Público, ao requerente e ao patrono peticionante.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, mantendo-os apensos aos autos principais para fins de consulta.
Carutapera/MA, 11 de março de 2021.
GLAUCE RIBEIRO DA SILVA
Juíza Titular da Comarca de Carutapera/MA
Resp: 198754