Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PROCESSO Nº: 0000006-96.2011.8.10.0121 (62011)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO: JOSÉ WILSON RODRIGUES DA SILVA
ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO ( OAB 8679-MA )
Processo n.º
:
6-96.2011.8.10.0121
Ação
:
Execução Penal
Autor
:
Ministério Público Estadual
Réu
:
José Wilson Rodrigues da Silva
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Pena instaurada em desfavor de JOSÉ WILSON RODRIGUES DA SILVA, em razão de sentença transitada em julgado.
Certidão de fl. 93 delineia que o condenado cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas
Com vistas dos autos, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade do réu (fl. 97).
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
Consoante documentos acostados aos autos, verifico que o apenado cumpriu integralmente a pena que lhe fora imposta.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei nº. 7.210/84, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ WILSON RODRIGUES DA SILVA, em face do cumprimento integral das penas que lhe foram impostas.
Cadastre-se no sistema INFODIP quanto à extinção da punibilidade do apenado, para fins de restabelecimento de direitos políticos.
Publique-se, Registre-se. Intime-se o réu através de seu advogado. Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, altere-se a situação do apenado para "extinta a punibilidade", e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), 08 de fevereiro de 2022.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL
Juíza de direito da comarca de São Bernardo
Resp: 192617