Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2024
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000007-09.2019.8.10.0022 MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DATA DO AJUIZAMENTO: 07/01/2019 00:00:00 PARTE(S) AUTORA(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PARTE RE(S):
C. D. S. A. A Excelentíssima Senhora SELECINA HENRIQUE LOCATELLI, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo tramita os autos da ação em epígrafe. FINALIDADE: INTIMAR
I. S. D. N., brasileira, união estável, faxineira, natural de Imperatriz/MA, nascida em 27/01/1982, filha de Davani Silva do Nascimento e de Antonio Ramalho Silva do Nascimento, residente e domiciliado na Rua 04, s/nº, Vila Vitória, Cidelândia/MA, atualmente em local incerto e não sabido, sobre os termos da sentença prolatada, cujo resumo é o seguinte: "Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu
C. D. S. A., qualificado nos autos, quanto ao delito previsto nos arts. 129, § 9º do CP com incidência da Lei 11.343/2006, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, com supedâneo no art. 61 do Código de Processo Penal, art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal. Dispenso a intimação do acusado, conforme Enun. 105 do Fonaje.
Intime-se o Ministério Público, pessoalmente.
Intime-se a vítima, pessoalmente. Não sendo possível, expeça-se edital de intimação com prazo de 15 (quinze). Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas nos sistemas.". O que se CUMPRA nos termo e na forma da Lei. Dado e passado o presente, nesta secretaria judicial a meu cargo, nesta cidade de Açailândia-MA, Estado do Maranhão, 15 de fevereiro de 2024. Eu, ___________ Francisco Rangel Pereira Morais Secretário(a) Judicial , que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Juíza SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Titular da 2ª Vara Criminal Documento expedido por: Servidor Judicial FRANCISCO RANGEL PEREIRA MORAIS Fórum Dr. José Ribamar Fiquene - Av. Dr. José Edilson Caridade Ribeiro, nº 01 Residencial Tropical - Cep: 65.930-000 Fone (99) 2055-1544 - E-mail: [email protected]