Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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PROCESSO Nº: 0000007-35.2019.8.10.0078 (72019)
CLASSE/AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
AUTOR: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça
REU: Processo em Segredo de Justiça
Processo nº 7-35.2019.8.10.0078 (72019)
SENTENÇA
Vistos em correição.
Trata-se de ação de alimentos proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em favor de J. S. G., representada neste ato por sua genitora, Sra. Andréia Cosme da Silva em desfavor de Gilberto Gomes da Silva, já qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/06.
Determinada a citação da parte requerida para apresentar contestação, esta restou prejudicada, conforme certidão de fls. 37.
Manifestação Ministerial de fls. 42, postulando a extinção do feito sem julgamento de mérito, tendo em vista que a parte autora foi intimada para que informasse o endereço atualizado do exequido e permaneceu inerte.
É o relato. Decido.
Segundo o art. 485, III do Código de Processo Civil: " III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;"
Estando o feito sem tramitação há mais de 30 (trinta) dias e sendo da exclusiva responsabilidade da parte autora a referida paralisação, caracteriza-se, induvidosamente, o abandono da causa, motivo que enseja a extinção prematura do feito sem as providências necessárias, uma vez que sendo o processo um instrumento público destinado a aplicação do direito material, a fim de propiciar, concretamente, a realização da justiça, não pode ficar a mercê da vontade da parte, situando-se o interesse público em patamar superior ao dos interesses eventualmente titularizados no processo.
PELO EXPOSTO, em conformidade ao parecer ministerial, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, o que faço segundo o disposto no art. 485, III, do CPC.
Sem custas remanescentes e sem honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P. R. I.
Buriti Bravo/MA, 27 de julho de 2021.
Juíza Cáthia Rejane Portela Martins
Titular da Comarca de Buriti Bravo-MA
Resp: 1504042