Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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PROCESSO Nº: 0000007-38.2017.8.10.0035 (72017)
CLASSE/AÇÃO: Processo de Apuração de Ato Infracional
VITIMA: Parte em Segredo de Justiça
INFRATOR: THIAGO MARQUES PARENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processa a Ação Representação nº 7-38.2017.8.10.0035 em que o MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL move contra THIAGO MARQUES PARENTE, que se encontra atualmente em local incerto e não sabido Pelo que se expediu o presente com a finalidade de INTIMÁ-LO, para tomar ciência do inteiro teor: Registro nº 7-38.2017.8.10.0035 (07/2017) Representação S E N T E N Ç A Vistos etc. Cuida-se de Representação apresentada em desfavor do menor a época THIAGO MARQUES PARENTE, devidamente qualificado nos autos, visando a apuração de ato infracional. Foi proferida sentença procedente às fls. 106/107. O representado não cumpriu a medida socioeducativa imposta na sentença. É o sucinto relatório que se faz necessário. Decido. Resta cristalino que o referido adolescente completou 21 anos de idade no curso da presente Representação, conforme se pode verificar da análise dos documentos carreados aos autos. Este fato, por si só, é suficiente para afastar a incidência das regras insculpidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ante o exposto, sem maiores delongas, JULGO E DECLARO extinta a pretensão socioeducativa aplicada a THIAGO MARQUES PARENTE, já qualificado nos autos, considerando ter completado 21 anos de idade, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 121, do estatuto da Criança e Adolescente, c/c artigo 46, § 1º, da Lei 12.594/2012.
DÊ-se ciência ao Ministério Público. NOTIFIQUE-SE a Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Cumpra-se. Coroatá/MA, 02 de agosto de 2021. Duarte Henrique Ribeiro de Souza Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coroatá. E para que não se venha alegar ignorância será este afixado no lugar de costume publicado na forma da lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Coroatá aos 08 de setembro de 2021. Eu, Fernanda Oliveira Pinheiro Secretária Judicial da 2ª Vara, o fiz digitar.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA
Juiz de Direito da 2ª Vara