Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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PROCESSO Nº: 0000007-47.2020.8.10.0095 (72020)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
AUTORIDADE: BERNARDO BRAGA DA SILVA FILHO e DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA
AUTOR DO FATO: SANDAVAL ROCHA DA COSTA
Processo nº 7-47.2020.8.10.0095 (7.2020)
TCO
Autor(a)(es) do Fato: Sandaval Rocha da Costa
Vítima: Bernardo Braga da Silva Filho
SENTENÇA
Dispensado o relatório, consoante o art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Consoante o art. 107, I, do CP, extingui-se a punibilidade pela morte do agente, situação esta que põe fim à ação penal ou representação criminal.
Ademais, a extinção da punibilidade, em qualquer fase do processo, deve ser declarada de ofício pelo juiz, nos termos do art. 61 do CPP, desde que não haja dúvida sobre tal fato.
Analisando os autos, verifica-se que, conforme cópia de certidão de óbito acostada, o autor do fato veio a falecer no dia 11/10/2020, nesta cidade.
Desse modo, havendo a comprovação do óbito, por meio da devida certidão, e ouvido o Ministério Público, como no caso em tela, o juiz declarará a extinção da punibilidade, em caso de morte do acusado, nos termos do art. 62 do CPP.
Ante o exposto, considerando os fatos e elementos contidos nos autos e a manifestação do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato Sandaval Rocha da Costa, já qualificado nos autos, na forma dos arts. 107, I, do CP e 62 do CPP, tendo em vista o seu falecimento.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda a baixa na distribuição e o arquivamento, observadas as formalidades necessárias.
Atribuo a esta sentença força de mandado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Magalhães de Almeida/MA, 04 de Novembro de 2021.
Muryelle Tavares Leite Gonçalves
Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
Resp: 158261