Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº: 0000007-53.2017.8.10.0127 (72017)
CLASSE/AÇÃO: Busca e Apreensão
REQUERENTE: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
ADVOGADO: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO ( OAB 33670-PE )
REQUERIDO: ZACARIAS DA CONCEIÇÃO SOUSA
SENTENÇA
Vistos, etc.
O feito dispensa maior fundamentação, eis que as partes transigiram sem que fosse apontado qualquer vício, conforme depreende-se do acordo firmado às fls. 68/69, no qual o requerido se comprometeu a pagar o valor de R$ 8.390,11 (oito mil, trezentos e noventa reais e onze centavos), atinente ao Contrato de Cédula de Crédito Bancário - FINAME PRE - nº 9690166123, mediante boleto bancário, com data de vencimento em 18/09/2020, a ser enviado pelo requerente, por e-mail ou aplicativo Whatsapp, sendo que, após a comprovação do pagamento do boleto, o autor se comprometeu a dar ao demandado o comprovante de plena quitação do crédito, objeto desta lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ante o exposto, estando às partes justas e acordadas, na forma do art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo firmado, concedendo-lhe eficácia de título executivo, advertindo-se as partes que o descumprimento do presente acordo implicará em execução da Sentença e demais cominações legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, com brevidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 21 de janeiro de 2021.
DIEGO DUARTE DE LEMOS
Juiz de Direito
Resp: 840.***.***-15