Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº: 0000007-55.2014.8.10.0128 (72014)
CLASSE/AÇÃO: Adoção
ADOTANTE: LEOCÁDIA SANTOS LIMA
ADVOGADO: ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS ( OAB 8807-MA )
REQUERIDO: Parte em Segredo de Justiça
Processo nº 72014
SENTENÇA
Trata-se de ação de adoção.
Determinada a intimação da parte esta solicitou intervenção do MPE.
Intimado, o MPE solicitou nomeação de dativo.
Procuração juntada aos autos.
Manifestação do MPE carreada aos autos.
Processo restou paralisado por longos anos.
Vieram os autos conclusos. Passo a decidir.
Observo que a inicial foi distribuída pela parte diretamente, sem o auxílio de advogado.
Além do mais, agiu em equívoco o MPE ao solicitar a designação de um dativo. Conforme determina a lei estadual, ausente a DPE naquele momento, caberia ao MPE agir em favor da parte.
Não bastasse isso, a procuração outorgada em momento posterior não foi suficiente para corrigir as falhas constantes da peça de fl. 02 a qual, ao não ser subscrita por advogado, quiçá se pode denominar de petição inicial, sendo, a bem da verdade, ato inexistente.
Desta forma, extingo os autos sem resolução do mérito com base no art. 485, IV, do NCPC, revogando a limiar antes deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora através do seu advogado via diário.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
São Mateus/MA, 29/11/2021
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim
Juiz de direito titular da 1 vara
Resp: 183152