Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº. 7-97.2015.8.10.0135.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
RÉU: AURÉLIO MORAES SANTOS
ADVOGADO: RUBENS SILVA COSTA - OAB/PI 18.889
DESPACHO.
Vistos etc.,
Processo com sentença/acórdão transitado em julgado.
Averigua-se, às fls. 228, declaração exarada pelo correspondente bancário, de onde se extrai que o requerido, ao efetuar o pagamento da multa penal culminada neste processo, procedeu com o pagamento do montante de R$ 1.000,00 ao FUNPEN - FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL, quando deveria ter efetuado o pagamento de R$ 197,00, evidenciando o equívoco do procedimento e requisitando o ressarcimento.
Foi encaminhado expediente ao FUNPEN por duas oportunidades, requisitando o ressarcimento do valor, contudo, não há retorno de informações daquele órgão.
Desta feita, tratando-se de procedimento de ordem administrativa e não diretamente relacionado com o dispositivo da sentença e considerando que o processo não pode tramitar por tempo indefinido, aguardando por solução de pendência sem relação direta, intime-se a parte interessada para extrair as cópias necessárias à solução da questão junto ao FUNPEN, administrativamente, ou judicialmente, por meio de cobrança judicial, caso entenda pertinente.
Outrossim, inexistindo ulteriores requerimentos pendentes de análise, arquivem-se estes autos, dando-se baixa.
A persistência de pendências quanto ao recolhimento de custas processuais depreca a adoção, por parte da Secretaria Judicial, das providências consignadas no art. 26, da Lei estadual nº. 9.109/09, com consequente arquivamento dos autos.
Diligencie-se. Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), 6 de outubro de 2021
RANIEL BARBOSA NUNES
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
Resp: 183830