Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO Nº : 8-09.2007.8.10.0056 - 82007
Denominação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: CLESIOMAR CÂMARA CUTRIM
O Excelentíssimo Senhor Raphael Leite Guedes, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, na forma da Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem, que por intermédio do presente, fica(m) INTIMADO(S):
Clesiomar Câmara Cutrim, Brasileiro(a), Natural de Pindare-mirim/ma, Solteiro(a), Nascido em 17/09/1986, Filho de João Cutrim e Maria do Socorro Câmara, com endereço a Rua Campos Sales, S/n, Sorriso, atualmente em local incerto ou não sabido.
FINALIDADE: para que tenha ciência da Sentença Judicial, proferida nos autos supramencionados, abaixo transcrita: Diante do exposto, DECLARO a extinção da punibilidade do(s) acusado(s), pelos motivos acima citados, com fundamento no art. 107, IV, do CP.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao M.P.Expeça-se o contramandado de prisão, caso necessário.Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se.Santa Inês-MA, 17/05/2021.RAPHAEL LEITE GUEDES.Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA.
E para que chegue ao seu conhecimento e NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA NO FUTURO, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado e fixado no átrio do Fórum local.
Sede do Juízo: Fórum Deembragdor João Miranda Sobrinho, na Rua do Bambú, n.º 689, Palmeira, Santa Inês-MA.
DADO E PASSADO nesta cidade e 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 31 de agosto de 2021. Eu, , Secretária Judicial, o digitei, e o MM. Juiz de Direito desta Unidade, assinou.
RAPHAEL LEITE GUEDES
Juiz de Direito Titular
Resp: 053.***.***-90
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO Nº : 8-09.2007.8.10.0056 - 82007
Denominação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: CLESIOMAR CÂMARA CUTRIM
O Excelentíssimo Senhor Raphael Leite Guedes, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, na forma da Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem, que por intermédio do presente, fica(m) INTIMADO(S):
Clesiomar Câmara Cutrim, Brasileiro(a), Natural de Pindare-mirim/ma, Solteiro(a), Nascido em 17/09/1986, Filho de João Cutrim e Maria do Socorro Câmara, com endereço a Rua Campos Sales, S/n, Sorriso, atualmente em local incerto ou não sabido.
FINALIDADE: para que tenha ciência da Sentença Judicial, proferida nos autos supramencionados, abaixo transcrita: Diante do exposto, DECLARO a extinção da punibilidade do(s) acusado(s), pelos motivos acima citados, com fundamento no art. 107, IV, do CP.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao M.P.Expeça-se o contramandado de prisão, caso necessário.Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se.Santa Inês-MA, 17/05/2021.RAPHAEL LEITE GUEDES.Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA.
E para que chegue ao seu conhecimento e NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA NO FUTURO, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado e fixado no átrio do Fórum local.
Sede do Juízo: Fórum Deembragdor João Miranda Sobrinho, na Rua do Bambú, n.º 689, Palmeira, Santa Inês-MA.
PROCESSO Nº: 0000008-09.2007.8.10.0056 (82007)
CLASSE/AÇÃO: DENUNCIA
AUTOR:
DENUNCIADO: CLESIOMAR CÂMARA CUTRIM
Processo nº 8/2007
S E N T E N Ç A
CLESIOMAR CAMARA CUTRIM devidamente qualificado(s) nos autos, foi(am) condenado(s) a pena de 5 ano(s) e 4 mes(es) de reclusão.
Vieram os autos conclusos, razão pela qual passo a analisar a possibilidade de aplicação da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível.
In casu, verifica-se o advento da extinção da punibilidade pela prescrição.
Da análise dos autos, diante da pena imposta ao condenado, verifica-se o prazo prescricional da pena in concreto.
Não houve a interrupção prescricional, razão pela qual já se passaram mais de 13 anos desde a publicação da decisão (29/01/2008- fls. 65), tempo mais que suficiente para ocorrer a prescrição (8 ANOS).
Diante do exposto, DECLARO a extinção da punibilidade do(s) acusado(s), pelos motivos acima citados, com fundamento no art. 107, IV, do CP.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao M.P.
Expeça-se o contramandado de prisão, caso necessário.
Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se.
Santa Inês-MA, 17/05/2021
RAPHAEL LEITE GUEDES
Juiz de Direito Titular
4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA.
Resp: 183160
DADO E PASSADO nesta cidade e 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 31 de agosto de 2021. Eu, , Secretária Judicial, o digitei, e o MM. Juiz de Direito desta Unidade, assinou.
RAPHAEL LEITE GUEDES
Juiz de Direito Titular
Resp: 053.***.***-90