Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos formulados na manifestação de ID 192066494, inclusive o pedido de comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça e de renovação da determinação de transferência do numerário. SUSPENDA-SE o presente feito até a deliberação do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA no processo nº 0812339-96.2023.8.10.0001 acerca da destinação e liberação do valor objeto da penhora no rosto dos autos.
Após a juntada aos autos de decisão ou informação conclusiva daquele Juízo acerca do numerário penhorado, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberação. Advirta-se os requerentes, ainda, de que futuras manifestações deverão retratar fielmente o estado atual dos processos e as providências efetivamente adotadas, com indicação dos respectivos documentos e IDs, evitando-se a apresentação de informações parciais ou desatualizadas, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis, inclusive multa, sem prejuízo de outras medidas que se mostrem pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Raphael Leite Guedes Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA
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RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos formulados na manifestação de ID 192066494, inclusive o pedido de comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça e de renovação da determinação de transferência do numerário. SUSPENDA-SE o presente feito até a deliberação do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA no processo nº 0812339-96.2023.8.10.0001 acerca da destinação e liberação do valor objeto da penhora no rosto dos autos.
Após a juntada aos autos de decisão ou informação conclusiva daquele Juízo acerca do numerário penhorado, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberação. Advirta-se os requerentes, ainda, de que futuras manifestações deverão retratar fielmente o estado atual dos processos e as providências efetivamente adotadas, com indicação dos respectivos documentos e IDs, evitando-se a apresentação de informações parciais ou desatualizadas, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis, inclusive multa, sem prejuízo de outras medidas que se mostrem pertinentes.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do despacho cujo dispositivo segue:
DESPACHO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que as partes compuseram acordo para pagamento do débito, restando estipulado o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas. Na petição de ID 188904971, os exequentes informam o adimplemento das três primeiras parcelas (junho, julho e agosto de 2026). Requerem, outrossim, diligências acerca do Alvará expedido nestes autos, a reiteração de ofício à 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís para liberação de RPV, e pugnam para que o feito não seja suspenso até a efetivação destas medidas.
É o breve relatório.
Decido. Assiste razão aos exequentes quanto à necessidade de esgotamento das ordens de liberação de valores expedidas por este Juízo antes de se determinar a suspensão do processo pelo prazo de cumprimento do acordo. Dessa forma, defiro os requerimentos formulados na petição de ID 188904971. Certifique a Secretaria se a transferência bancária oriunda do Alvará BRBJUS nº 2278596, no valor de (um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos), em favor de , foi efetivamente processada e creditada na conta do beneficiário.
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RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, integrando a sentença de ID 181973626 nos termos da fundamentação acima, mantendo-se inalterados os demais capítulos da decisão.
Cumpra-se a alteração da restrição via RENAJUD imposta ao executado, com fins de restrição unicamente para transferência. Permanecem hígidas e eficazes as determinações de liberação em favor dos exequentes do valor de R$ 10.626,00 (dez mil seiscentos e vinte e seis reais), referente à RPV expedida no processo nº 0812339-96.2023.8.10.0001, bem como dos valores de R$ 1.070,59 (mil e setenta reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 1.327,29 (mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), anteriormente bloqueados por meio do SISBAJUD.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A proposta de acordo oferecido pelo demandado não foi aceita pelo autor. Foi realizado penhora parcial de valores nas contas do demandado e penhora no rosto dos autos, tendo o reclamado concordado com o levantamento de tais valores na petição de ID 180258858.
Diante disso, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia penhorada em favor da parte promovente. Em seguida, intime-se o promovente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando a ausência injustificada das partes autoras à audiência designada, bem como a manifestação da parte executada com apresentação de nova proposta de acordo e requerimento de adequação da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo HYUNDAI CRETA, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta apresentada e dos pedidos formulados pela parte executada.
Após, conclusos para deliberação, inclusive quanto ao pleito de retificação da restrição via RENAJUD. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
2025
2024
2023
2022
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Raphael Leite Guedes Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA
Fica desde já consignado que tal montante é fruto de constrições judiciais anteriores e amortiza o débito originário, não integrando as 24 parcelas do acordo vigente. Considerando que o Ofício nº 146/2026 consta sem leitura pelo juízo destinatário, REITERE-SE a referida comunicação à 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA. Solicite-se, no prazo de 05 (cinco) dias, informações acerca da efetiva transferência da RPV de R$ 10.626,00 (dez mil, seiscentos e vinte e seis reais) referente ao processo nº 0812339-96.2023.8.10.0001 para a conta indicada pelos exequentes, sob pena de comunicação a CGJ para as providências cabíveis.
A comunicação deverá ser feita via Malote Digital ou outro meio institucional que garanta o efetivo rastreio e confirmação de leitura. Apenas após a certificação do pagamento do Alvará nº 2278596 e a efetiva resposta satisfativa da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís quanto à RPV, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre a suspensão do processo (art. 922 do CPC) para acompanhamento do parcelamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte promovente, através de seu Advogado(s) do reclamante: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310-MA), STEPHANY VALE DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO STEPHANY VALE DE SOUSA (OAB 25513-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 186421326, requerendo o que entender de direito.
Imperatriz/MA, 27 de julho de 2026. KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a)
Registre-se. Intimem-se. O cumprimento das determinações acerca de bens e valores, deverá ser realizada após o transito em julgado da presente sentença, respeitando-se o prazo de recurso das partes em caso de inconformismo com os termos ora fixados. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, integrando a sentença de ID 181973626 nos termos da fundamentação acima, mantendo-se inalterados os demais capítulos da decisão.
Cumpra-se a alteração da restrição via RENAJUD imposta ao executado, com fins de restrição unicamente para transferência. Permanecem hígidas e eficazes as determinações de liberação em favor dos exequentes do valor de R$ 10.626,00 (dez mil seiscentos e vinte e seis reais), referente à RPV expedida no processo nº 0812339-96.2023.8.10.0001, bem como dos valores de R$ 1.070,59 (mil e setenta reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 1.327,29 (mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), anteriormente bloqueados por meio do SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. O cumprimento das determinações acerca de bens e valores, deverá ser realizada após o transito em julgado da presente sentença, respeitando-se o prazo de recurso das partes em caso de inconformismo com os termos ora fixados. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz Processo nº. 0000008-34.2010.8.10.0046–CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: FABIO PEREIRA SCHALCHER e outros Erro de intepretao na linha: ' ADVOGADO:#{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.Pessoa_$$_jvst812_269 cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica RÉU: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS ADVOGADO:Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Embargada, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Embargos de Declaração, no prazo prazo legal.
IMPERATRIZ/MA, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz Processo nº. 0000008-34.2010.8.10.0046–CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR: FABIO PEREIRA SCHALCHER e outros Erro de intepretao na linha: ' ADVOGADO:#{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.Pessoa_$$_jvst812_269 cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica RÉU: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS ADVOGADO:Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Embargada, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Embargos de Declaração, no prazo prazo legal.
IMPERATRIZ/MA, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 Datado e assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 REQUERENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 REQUERIDO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS (OAB 4845-MA), TEREZINHA TORRES MADEIRA (OAB 9481-MA) Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte autora.
Imperatriz/MA, 16 de junho de 2026. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
SENTENÇA
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/1995) Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Analisando os autos, percebe-se que as partes realizaram transação por meio de petição juntada ao processo. Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação. Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a sua homologação é medida que se impõe.
Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se.
Havendo dinheiro, veículo ou outros bens bloqueados/penhorados além do estabelecido no acordo, realize-se o desbloqueio/levantamento da penhora por meio dos sistemas disponíveis, expedindo-se alvará judicial ou mandado, caso seja necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
SENTENÇA
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/1995) Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Analisando os autos, percebe-se que as partes realizaram transação por meio de petição juntada ao processo. Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação. Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a sua homologação é medida que se impõe.
Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se.
Havendo dinheiro, veículo ou outros bens bloqueados/penhorados além do estabelecido no acordo, realize-se o desbloqueio/levantamento da penhora por meio dos sistemas disponíveis, expedindo-se alvará judicial ou mandado, caso seja necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
SENTENÇA
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/1995) Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Analisando os autos, percebe-se que as partes realizaram transação por meio de petição juntada ao processo. Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação. Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a sua homologação é medida que se impõe.
Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se.
Havendo dinheiro, veículo ou outros bens bloqueados/penhorados além do estabelecido no acordo, realize-se o desbloqueio/levantamento da penhora por meio dos sistemas disponíveis, expedindo-se alvará judicial ou mandado, caso seja necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
SENTENÇA
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/1995) Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Analisando os autos, percebe-se que as partes realizaram transação por meio de petição juntada ao processo. Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação. Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a sua homologação é medida que se impõe.
Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se.
Havendo dinheiro, veículo ou outros bens bloqueados/penhorados além do estabelecido no acordo, realize-se o desbloqueio/levantamento da penhora por meio dos sistemas disponíveis, expedindo-se alvará judicial ou mandado, caso seja necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
SENTENÇA
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei nº 9.099/1995) Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Analisando os autos, percebe-se que as partes realizaram transação por meio de petição juntada ao processo. Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação. Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a sua homologação é medida que se impõe.
Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se.
Havendo dinheiro, veículo ou outros bens bloqueados/penhorados além do estabelecido no acordo, realize-se o desbloqueio/levantamento da penhora por meio dos sistemas disponíveis, expedindo-se alvará judicial ou mandado, caso seja necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Audiência: 19/05/2026 16:30 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA: Aos 19 de maio de 2026, pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na sala 01 de videoconferência desde Juízo, foi verificada a ausência das partes autoras.
Verificada a presença da parte ré. DA CONCILIAÇÃO: não houve, partes autoras ausentes. DOS REQUERIMENTOS DAS PARTES: A parte ré informou que juntará, mais uma vez, proposta de acordo nos presentes autos, bem como requereu análise de suas petições no que diz respeito ao desbloqueio de seu veículo. DAS DELIBERAÇÕES: De ordem do MM. juiz Raphael Leite Guedes, foi concedido o prazo de 02 (dois) dias para a parte ré se manifestar na forma requerida.
DA GRAVAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA: Conforme a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual da presente videoconferência ficará disponível para download por 15 dias, a contar da presente data, após, o arquivo será excluído permanentemente da base de dados de videoconferências. DO ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que após compartilhado, lido e achado de acordo segue para assinatura e inclusão no sistema.
Partes intimadas em audiência. Eu, EDILENE SIPAUBA VIEIRA, conciliadora, lotada no 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, o digitei. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução n.º 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Doutor RAPHAEL LEITE GUEDES, juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria e/ou empresa através desta devidamente INTIMADA:
1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 19/05/2026 16:30;
2) A parte e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com TOLERÂNCIA DE ATÉ 05 (CINCO) MINUTOS;
3) EM SENDO A PARTE AUTORA, PESSOA JURÍDICA, DEVERÁ OBSERVAR O DISPOSTO NO ENUNCIADO 141 DO FONAJE, FAZENDO-SE REPRESENTAR PELO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU SÓCIO DIRIGENTE, sob pena de extinção do feito
4) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99;
5) Que na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deverá acessar a sala virtual de audiências de conciliação, através do link: www.tjma.jus.br/link/1jecitzconciliacao
6) Que deverá permitir/autorizar a câmera e o microfone do seu dispositivo (celular, tablet, notebook, etc.), quando solicitado.
7) QUE DEVERÁ ACESSAR A SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
8) NA HIPÓTESE DE FALHA TÉCNICA, ou instrumental, ENTRAR EM CONTATO IMEDIATAMENTE COM O NÚMERO (99) 2055-1340, no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de, se possível, receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ), ou que seja certificado a falha apresentada; Observações: a) Conforme a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 19/05/2026 16:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 7 de maio de 2026. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade tão somente para: CONVERTER o bloqueio de transferência/circulação que recai sobre o veículo HYUNDAI CRETA, placa SMZ 0F82, em penhora sobre os direitos aquisitivos que o executado detém no contrato de financiamento nº 200.***.***-67 junto ao Banco Hyundai ; DETERMINAR a expedição de ofício ao Banco Hyundai Capital Brasil S.A. para que tome ciência da penhora dos direitos e informe o saldo atualizado de parcelas pagas e remanescentes, no prazo de 10 dias.
MANTER a restrição via RENAJUD apenas na modalidade TRANSFERÊNCIA, para salvaguardar o direito de terceiros e garantir a futura expropriação dos direitos aquisitivos; Designe a Secretaria audiência de conciliação para tentativa de acordo entre as partes. Intimem-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade tão somente para: CONVERTER o bloqueio de transferência/circulação que recai sobre o veículo HYUNDAI CRETA, placa SMZ 0F82, em penhora sobre os direitos aquisitivos que o executado detém no contrato de financiamento nº 200.***.***-67 junto ao Banco Hyundai ; DETERMINAR a expedição de ofício ao Banco Hyundai Capital Brasil S.A. para que tome ciência da penhora dos direitos e informe o saldo atualizado de parcelas pagas e remanescentes, no prazo de 10 dias.
MANTER a restrição via RENAJUD apenas na modalidade TRANSFERÊNCIA, para salvaguardar o direito de terceiros e garantir a futura expropriação dos direitos aquisitivos; Designe a Secretaria audiência de conciliação para tentativa de acordo entre as partes. Intimem-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade tão somente para: CONVERTER o bloqueio de transferência/circulação que recai sobre o veículo HYUNDAI CRETA, placa SMZ 0F82, em penhora sobre os direitos aquisitivos que o executado detém no contrato de financiamento nº 200.***.***-67 junto ao Banco Hyundai ; DETERMINAR a expedição de ofício ao Banco Hyundai Capital Brasil S.A. para que tome ciência da penhora dos direitos e informe o saldo atualizado de parcelas pagas e remanescentes, no prazo de 10 dias.
MANTER a restrição via RENAJUD apenas na modalidade TRANSFERÊNCIA, para salvaguardar o direito de terceiros e garantir a futura expropriação dos direitos aquisitivos; Designe a Secretaria audiência de conciliação para tentativa de acordo entre as partes. Intimem-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 REQUERENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 REQUERIDO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamante: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310-MA), STEPHANY VALE DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO STEPHANY VALE DE SOUSA (OAB 25513-MA) Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pela parte requerida no id 174716577.
Imperatriz/MA, 23 de março de 2026. KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte promovente , através de seus advogados para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço onde os veículos restringidos nos autos podem ser localizados para fins de expedição do mandado.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2026. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de seu advogado LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS (OAB 4845-MA), TEREZINHA TORRES MADEIRA (OAB 9481-MA) da realização de constrição junto as instituições financeiras no valor de R$ 1.153,14, através do sistema sisbajud, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à penhora, ficando ciente que não sendo apresentado referidos embargos poderá ser deferido ao credor o imediato levantamento do valor restringido.
Imperatriz/MA, 15 de julho de 2025. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seus advogados CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310-MA), STEPHANY VALE DE SOUSA (OAB 25513-MA) da certidão de ID 154597114, bem como para, no prazo de até 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Imperatriz/MA, 15 de julho de 2025. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310-MA), STEPHANY VALE DE SOUSA (OAB 25513-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 148783752.
Imperatriz/MA, 16 de maio de 2025. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA. Servidor(a) Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte realizou alguns pedidos que serão analisados a seguir.
1. Penhora no rosto dos autos. Com relação à penhora no rosto dos autos de nº 0812339-96.2023.8.10.0001, houve a expedição de termo de penhora, conforme ID 125138850. Desse modo, intime-se a parte LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução.
2. Leilão de veículos e pesquisa no sistema CRCJUD. Indefiro os pedidos, pelos motivos elencados na decisão de ID 123945330.
3. Penhora on-line. Considerando que não foi colacionado nos autos qualquer elemento hábil a demonstrar que existem valores em depósito bancário recente em nome do executado ou que este tenha auferido rendimento em pecúnia sujeito a penhora, indefiro o pedido.
Cumpra-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310-MA), STEPHANY VALE DE SOUSA (OAB 25513-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Imperatriz/MA, 16 de janeiro de 2025. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310-MA), STEPHANY VALE DE SOUSA (OAB 25513-MA) acerca da certidão de id136155021.
Imperatriz/MA, 3 de dezembro de 2024. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA. Servidor(a) Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Diante do exposto, conheço a presente impugnação e defiro parcialmente o pedido de desbloqueio da conta, devendo ser mantida a penhora de 30% do valor penhorado, e devolvido o valor restante à executada imediatamente, intimando-se para apresentação de conta bancária, caso necessário. Intimem-se as partes desta decisão, após o transcurso do prazo legal sem a manifestação da parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310-MA), STEPHANY VALE DE SOUSA (OAB 25513-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 129864776.
Imperatriz/MA, 24 de setembro de 2024. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA. Servidor(a) Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de seu advogado LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS (OAB 4845-MA), TEREZINHA TORRES MADEIRA (OAB 9481-MA) da realização de constrição junto as instituições financeiras no valor de R$ 1.327,29, através do sistema sisbajud, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à penhora, ficando ciente que não sendo apresentado referidos embargos poderá ser deferido ao credor o imediato levantamento do valor restringido.
Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2024. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310-MA), STEPHANY VALE DE SOUSA (OAB 25513-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos documentos juntados no id 113218005, id 113218006 e id 113218008.
Imperatriz/MA, 28 de fevereiro de 2024. KALIANDRA COSTA RIBEIRO. Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar a respeito dos bloqueios e penhoras executados nestes autos contra o devedor, requerendo o que mais lhe for de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 8 de janeiro de 2024. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz de Direito. Resp. pelo 1º Juizado Especial Cível.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO da parte promovida, através de seu advogado LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS (OAB 4845-MA), TEREZINHA TORRES MADEIRA (OAB 9481-MA) da realização de constrição junto as instituições financeiras no valor de R$ 463,39, através do sistema sisbajud, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à penhora, ficando ciente que não sendo apresentado referidos embargos poderá ser deferido ao credor o imediato levantamento do valor restringido.
Imperatriz/MA, 18 de agosto de 2023. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu advogado(a), CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310-MA) da não localização do valor total em execução, através do sistema sisbajud, bem como para, no prazo de até 10(dez) dias, querendo, indicar bens passíveis penhora em nome da parte executada, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 18 de agosto de 2023. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dessa maneira, deixo para apreciar os embargos a execução após a garantia do juízo. Determino a realização de penhora online nas contas do executado. Intimem-se as partes desta decisão. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Imperatriz/MA, 14 de junho de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 AUTOR: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A REU: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REU: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal.
Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 16 de dezembro de 2022. JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte realizou alguns pedidos que serão analisados a seguir.
1. Penhora no rosto dos autos. Com relação à penhora no rosto dos autos de nº 0812339-96.2023.8.10.0001, houve a expedição de termo de penhora, conforme ID 125138850. Desse modo, intime-se a parte LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução.
2. Leilão de veículos e pesquisa no sistema CRCJUD. Indefiro os pedidos, pelos motivos elencados na decisão de ID 123945330.
3. Penhora on-line. Considerando que não foi colacionado nos autos qualquer elemento hábil a demonstrar que existem valores em depósito bancário recente em nome do executado ou que este tenha auferido rendimento em pecúnia sujeito a penhora, indefiro o pedido.
Cumpra-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Diante do exposto, conheço a presente impugnação e defiro parcialmente o pedido de desbloqueio da conta, devendo ser mantida a penhora de 30% do valor penhorado, e devolvido o valor restante à executada imediatamente, intimando-se para apresentação de conta bancária, caso necessário. Intimem-se as partes desta decisão, após o transcurso do prazo legal sem a manifestação da parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A, STEPHANY VALE DE SOUSA - MA25513 EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seus Advogado(s) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310-MA), STEPHANY VALE DE SOUSA (OAB 25513-MA) para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca da petição de id125138848.
Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2024. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO. Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: FABIO PEREIRA SCHALCHER, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A, TEREZINHA TORRES MADEIRA - MA9481 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dessa maneira, deixo para apreciar os embargos a execução após a garantia do juízo. Determino a realização de penhora online nas contas do executado. Intimem-se as partes desta decisão. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000008-34.2010.8.10.0046 EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A EXECUTADO: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA), FABIO PEREIRA SCHALCHER (OAB 6310-MA) para, caso queira, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, 7 de julho de 2023. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA Servidor(a) Judicial