Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
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PROCESSO Nº: 0000008-35.2017.8.10.0128 (82017)
CLASSE/AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
REQUERENTE: ELIANA FERREIRA BARROS
REQUERIDO: CLEUTON RODRIGUES MELO
Processo nº. 8-35.2017.8.10.0128
Medidas Protetivas de Urgência
SENTENÇA
Trata-se de Ação Cautelar visando a aplicação de medida protetiva de urgência em favor da ofendida.
Decisão concedendo a medida protetiva pleiteada, tendo as partes sido devidamente intimadas, fixando prazo 180 dias para validade da medida.
Vieram os autos conclusos.
Eis a síntese necessária. Decido.
As medidas protetivas de urgência, deferidas com base na Lei Maria da Penha, como cautelar satisfativa que é, não demanda julgamento pela procedência ou improcedência do pedido, basta a decisão interlocutória que defere ou não a medida, devendo, ao final, o processo ser extinto.
Desse modo, a extinção e o arquivamento desta ação se impõem, tendo em vista o seu objetivo ter se esgotado, já que serviu de proteção à vítima. Analisando os autos, verifica-se que o procedimento chegou a uma solução em benefício da vítima que, após o prazo fixado na medida, não procurou este juízo para renovação da medida, perdendo esta a sua eficácia.
Em face do exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Mateus-MA, 5 de setembro de 2019.
Jorge Antônio Sales Leite
Juiz de Direito Titular da Vara de Família de Bacabal,
atuando em regime de mutirão ante a Vara Única de São Mateus.
Resp: 1504406