Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2022
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº 0000008-39.2012.8.10.0151 EXEQUENTE: L A G JANSEN - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - MA9815 EXECUTADO: DINAMARCA EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUCAO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022-A, FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - MA7839-A, CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a)
DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que às fls. 30/31 do ID nº 50254951 consta sentença condenatória proferida em 28/05/2013. Ocorre que chegou a este juízo informação oriunda da Diretoria de Informática e Automação de que para fins de retirada dos autos do relatório de processos parados se faz necessário o cadastro no Sistema PJE, por parte do magistrado, do decisum como sentença. Com isso, a fim de organizar o feito, transcrevo o dispositivo da sentença proferida em 28/05/2013 e juntada, de forma integral, às fls. 30/31 do ID nº 50254951, com a movimentação acima: “(...) Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar a requerida DINAMARCA E.C.I.
GRÁFICA LTDA ao pagamento de 7.147 (Sete mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos) corrigido monetariamente desde o vencimento da compra 23.11.2011 e com juros legais a contar da citação da requerida em favor do demandante L.A.G. JANSEN. Após o trânsito em julgado desta, aguarde-se o pagamento voluntário nos termos do art. 475J do CPC, sob pena de execução forçada. Santa Inês, 28 de Maio de 2013.
Dra. Maricélia Costa Gonçalves. Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal.”. No mais, considerando que restou infrutífera a tentativa de penhora online (ID nº 58460814), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº 0000008-39.2012.8.10.0151 EXEQUENTE: L A G JANSEN - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - MA9815 EXECUTADO: DINAMARCA EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUCAO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022-A, FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - MA7839, CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para tomar conhecimento do resultado da penhora (ID 52358905 ), bem como, para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito. EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº 0000008-39.2012.8.10.0151 EXEQUENTE: L A G JANSEN - ME Advogado: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - MA9815 EXECUTADO: DINAMARCA EMPREENDIMENTOS DA CONSTRUCAO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA - ME Advogados: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022, FERNANDA PATRICIA ALVES SEREJO - MA7839, CAIO SILVA SEREJO - MA12479 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 16/2021, que regulamenta a migração dos processos judiciais que tramitam no Sistema PROJUDI, mas ainda pendentes de resolução e/ou execução, para continuação do processamento na Plataforma do Sistema Processo Judicial eletrônico(PJe), FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais.
II) Ficando ainda, INTIMADAS de que o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Projudi. Santa Inês/MA, 5 de agosto de 2021. RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM