Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
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PROCESSO Nº: 0000008-51.2016.8.10.0134 (82016)
CLASSE/AÇÃO: Inquérito Policial
AUTOR:
FLAGRANTEADO: JOSIMAR DA COSTA
GLAUBER ROGERS CANTANHEDE PAIVA FRAZÃO ( OAB 13369-MA )
Processo nº 8-51.2016.8.10.0134
SENTENÇA
Trata-se Ação Penal em face de JOSIMAR DA COSTA, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art. 12 da Lei n° 10.826/03.
Foi realizada audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo ao acusado, que anuiu com as condições impostas pelo Ministério Público para sobrestamento do feito, razão pela qual foi determinado este, por 02 (dois) anos, encerrando-se o período de cumprimento em julho de 2018, conforme consta da transcrição da ata de audiência (fl. 43).
Certidão de fl. 54 informa que não houve o cumprimento integral das condições impostas ao acusado na retromencionada audiência.
Manifestação do Ministério Público à fl. 57.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao Ministério Público, embora não tenha sido comprovado o cumprimento integral das condições pelo réu, faz-se necessário frisar que transcorreu o prazo da suspensão, sem que o mesmo houvesse sido revogado.
ANTE AO EXPOSTO, declaro extinta a punibilidade de JOSIMAR DA COSTA, com base no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, e determino o arquivamento do presente feito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Timbiras/MA, 05/05/2021.
Pablo Carvalho e Moura
Juiz de Direito
Resp: 198101