Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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PROCESSO Nº: 0000009-06.2021.8.10.0152 (92021)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
OFENDIDO: O ESTADO
AUTOR DO FATO: ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA e ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA
TCO Nº 9/2021
DECISÃO
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA, com vistas à apuração do delito previsto no artigo 180, § 3º, todo do CP, ocorrido, em tese, no dia 13 de novembro de 2020.
É o relatório. Decido.
A competência do Juizado Especial Criminal, a teor do que preceitua o artigo 61 da Lei nº 9.099/95, abrange as infrações de menor potencial ofensivo, assim entendidas aquelas cuja pena máxima não ultrapassa dois anos.
No caso sob exame, verifica-se que o autor do fato declarou que adquiriu o aparelho celular XIAOMI REDMI 07 em Teresina-PI, sem saber a origem ilícita do produto, sendo o Juizado Especial Criminal de Timon incompetente para processar e julgar o presente feito.
Segundo consta o artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
ISTO POSTO, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 22 e considerando tudo mais que dos autos consta, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processo e julgamento do presente procedimento e determino o envio, por ofício, para a Secretaria de Distribuição do Fórum da Comarca de Teresina/PI, a fim de que seja o feito distribuído a uma das varas criminais da Comarca com competência para julgamento do presente feito.
DÊ-se ciência da presente decisão ao Ministério Público e às partes envolvidas.
Não havendo recurso, cumpra-se.
Timon/MA, 18 de agosto de 2021.
JOSEMILTON SILVA BARROS
Juiz de Direito
Resp: 132480