Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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PROCESSO Nº: 0000009-54.2021.8.10.0039 (92021)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
OFENDIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DE ALBUQUERQUE NETO
AUTOR DO FATO: OSEAS ARRUDA SOBRINHO
Processo n.º 9-54.2021.8.10.0039
Termo Circunstanciado de Ocorrência
Autor do fato: Oseas Arruda Sobrinho
Ofendido: Raimundo Nonato Alves de Albuquerque
SENTENÇA
Trata-se de TCO que tem como autor do fato Oseas Arruda Sobrinho pela suposta prática do delito previsto no art. 147 do CP.
Em análise aos autos, verifico que o início do prazo decadencial para oferecimento da representação foi em 11/11/2020, não tendo sido apresentada até a presente data.
Ademais, segundo a certidão de fls. 17 ia vítima veio a óbito e a família não possui interesse em prosseguir com a ação.
Com vista, o Ministério Público, às fls. 20, manifestou-se pela extinção da punibilidade nos termos do artigo 107, incido IV ,do Código Penal.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Dispõe o art. 38 do Código de Processo Penal:
Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime(...).
O prazo de decadência penal é fatal e improrrogável, não se suspende, nem se interrompe por motivo algum, e como tal, uma vez decorrido este prazo, ocorrerá extinção da punibilidade.
Compulsando os autos verifico que até a presente data, não foi ofertada queixa e representação no prazo legal de 06 meses, tendo ocorrido a decadência, sendo causa de extinção de punibilidade nos termos do inciso IV do art. 107 do CPB.
Ante todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor
da infração OSEAS ARRUDA SOBRINHO, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal, em relação ao delito do art. 147, do Código Penal Brasileiro praticado em 11/11/2020.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lago da Pedra/MA, 18 de outubro de 2021.
CRISTINA LEAL MEIRELES
Juíza de Direito titular da 2º Vara da Comarca de Lago da Pedra.
Resp: 182972