Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2026
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INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020
PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB 11162-MA), LINDEIJANE DE MOURA SILVA (OAB 27201-MA), HIANE KAROLINE MOURA SILVA (OAB 27186-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GABRIEL SILVA REIS (OAB 26348-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a)
DECISÃO de ID 170219113, a seguir transcrito(a):
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (ID 169125947), por meio do qual requer a realização de novas diligências patrimoniais, incluindo reiteração de pesquisa via SISBAJUD, manutenção de restrições e adoção de medidas atípicas, após tentativa infrutífera de localização de bens pelo Oficial de Justiça. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Examinando os autos, constata-se que o feito tramita desde o ano de 2018, acumulando sucessivas tentativas frustradas de localização de bens penhoráveis aptos à satisfação do crédito exequendo. No que se refere ao pedido de renovação da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, verifica-se que a medida já foi recentemente deferida e regularmente cumprida, abrangendo período até setembro de 2025, conforme relatório de ordens judiciais juntado aos autos (ID 163944950), sem êxito na localização de valores aptos à satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, a simples reiteração da diligência, em curto espaço de tempo e desacompanhada de qualquer elemento que indique alteração da capacidade econômica do executado, revela-se medida inócua, razão pela qual indefiro o pedido.. A reiteração da diligência, desacompanhada de qualquer indício de alteração da situação econômica do executado, revela-se inócua e desprovida de efetividade prática.
No que se refere aos pedidos de restrição de circulação e transferência de veículos, bem como de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, deixo de apreciá-los por ausência de interesse processual, uma vez que tais medidas já foram efetivadas nos autos (ID 154966544/154966547). No tocante ao pedido de “ratificação da penhora” dos veículos, cumpre esclarecer que a constrição não chegou a se aperfeiçoar.
A penhora de bens móveis exige, para sua eficácia, a efetiva localização e avaliação dos bens, o que não ocorreu no caso concreto. Consoante certidão do Oficial de Justiça (ID 168614289), a diligência realizada em 16 de dezembro de 2025 restou, novamente, infrutífera, tendo sido certificado que o executado não foi encontrado no endereço informado, tampouco houve qualquer informação acerca do paradeiro dos veículos indicados no mandado (Toyota Hilux e Honda XL).
Diante desse cenário, verifica-se o esgotamento dos meios executórios típicos de localização de bens, incluindo pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e diligências presenciais, todas infrutíferas ao longo do trâmite processual, o que impõe a suspensão do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido o referido prazo, sem a localização de bens penhoráveis, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se. ALTO PARNAÍBA, 21 de janeiro de 2026 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica)
2025
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020
PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB 11162-MA), LINDEIJANE DE MOURA SILVA (OAB 27201-MA), HIANE KAROLINE MOURA SILVA (OAB 27186-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GABRIEL SILVA REIS (OAB 26348-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 168908274, a seguir transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: De ordem, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de ID 168614289.
Alto Parnaíba/MA, Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025. ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Técnico Judiciário Mat.: 162099
2024
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB 11162-MA), LINDEIJANE DE MOURA SILVA (OAB 27201-MA), HIANE KAROLINE MOURA SILVA (OAB 27186-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GABRIEL SILVA REIS (OAB 26348-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM.
E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos embargos monitórios de ID 133698622, nos termos do
DESPACHO de ID 130588706, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Nomeio como curador à lide, o Defensor Dativo Antônio Gabriel Silva Reis, OAB/MA 26348, o qual deverá ter vista dos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência e opor embargos monitórios. Após, intime-se o autor, na pessoa do seu causídico, para querendo, no mesmo prazo, apresentar impugnação aos embargos. ESTE
DESPACHO
ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. ALTO PARNAÍBA, 27 de setembro de 2024 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)".
2023
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 103241028, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: De ordem, INTIMO a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das diligências de buscas de endereços realizadas nos sistemas SIEL, RENAJUD e SISBAJUD, tendo em vista a quantidade de endereços encontrados.
Alto Parnaíba/MA, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023. GRASIELLA OLIVIERA DE LIMA Secretária Judicial Mat.: 205401".
2022
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer a esta Vara Única de Alto Parnaíba para retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos, conforme solicitado na petição de ID 42410782 e certificado no ID 73347441, na forma determinada no
DESPACHO de ID 67090109, a seguir transcrito(a): "DESPACHO DEFIRO o pleiteado em ID 42410782. AUTORIZO o desentranhamento dos títulos originais juntados na exordial, com a respectiva entrega ao autor/advogado munido de documentação comprobatória, devendo substituir os documentos por cópia. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Alto Parnaíba-MA, 23 de maio de 2022. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular".
2021
PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - OAB/MA 13245 PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 38417367, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Alto Parnaíba/MA, Quarta-feira, 25 de novembro de 2020. ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat. 162099".
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020
PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB 11162-MA), LINDEIJANE DE MOURA SILVA (OAB 27201-MA), HIANE KAROLINE MOURA SILVA (OAB 27186-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GABRIEL SILVA REIS (OAB 26348-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a)
DESPACHO de ID 153395688, a seguir transcrito(a):
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas necessárias à realização das diligências requeridas. Comprovado o recolhimento, defiro a penhora via SISBAJUD, com utilização da funcionalidade “teimosinha”, até o valor de R$ 25.985,94, em nome do executado Silvano Arno Boesing (CPF nº 021.***.***-35), bem como a realização de buscas de bens via RENAJUD, com inclusão de restrições administrativas, e a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD.
Com o resultado das diligências, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. ESTE
DESPACHO
ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. ALTO PARNAÍBA, 3 de julho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020
PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB 11162-MA), LINDEIJANE DE MOURA SILVA (OAB 27201-MA), HIANE KAROLINE MOURA SILVA (OAB 27186-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GABRIEL SILVA REIS (OAB 26348-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual, a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do CPC, nos termos do(a)
DESPACHO de ID 145280915.
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020
PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB 11162-MA), LINDEIJANE DE MOURA SILVA (OAB 27201-MA), HIANE KAROLINE MOURA SILVA (OAB 27186-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GABRIEL SILVA REIS (OAB 26348-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida SILVANO ARNO BOESING através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a)
DESPACHO de ID 145280915, a seguir transcrito(a):
DESPACHO
Vistos, etc. Trânsito em julgado da ação (ID 145245901) e petição de cumprimento de sentença devidamente instruída com memória discriminada e atualizada do crédito (IDs 143093496 e 143093500). Retifique-se a classe processual de "Ação Monitória" para "Cumprimento de Sentença", invertendo-se os polos da ação. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do CPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual, a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do CPC. Com a apresentação dos cálculos atualizados, defiro desde já a penhora online, via SISBAJUD.
Com o resultado da penhora, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Voltem-me. ESTE
DESPACHO
ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. ALTO PARNAÍBA, 3 de abril de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB 11162-MA), LINDEIJANE DE MOURA SILVA (OAB 27201-MA), HIANE KAROLINE MOURA SILVA (OAB 27186-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GABRIEL SILVA REIS (OAB 26348-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a)
SENTENÇA de ID 141872510, a seguir transcrito(a):
SENTENÇA
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Amazonas do Brasil Com. e Representação Ltda, em face de Silvano Arno Boesing, todos qualificados nos autos. Aduz a parte autora que realizou venda de mercadorias ao requerido e recebeu como pagamento um cheque no valor de R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais), emitido em 06 de março de 2017, contudo, ao tentar o depósito do título, este foi devolvido por insuficiência de fundos nas datas de 08/03/2016 e 17/03/2016.
Informa, por fim, que esgotou as tentativas extrajudiciais de cobrança sem êxito. O réu foi citado por edital, conforme despacho de ID 119694518, e, diante da revelia, foi nomeado curador especial, que apresentou embargos monitórios por negativa geral, alegando que o cheque em questão está prescrito e que não há comprovação suficiente da obrigação subjacente. A parte autora apresentou impugnação aos embargos (ID 135445886), sustentando que o cheque, mesmo prescrito como título executivo extrajudicial, mantém sua eficácia como prova escrita para fins de cobrança via ação monitória.
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. Inicialmente, verifico a possibilidade de julgamento antecipado da lide, uma vez que, sendo a matéria essencialmente de direito, não há necessidade de produção de provas em audiência, pois os documentos que constam no feito são suficientes para a formação de um juízo seguro a respeito da melhor solução para o caso em tela (art. 355, I, do CPC). A ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição daquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o recebimento de quantia em dinheiro; o recebimento de coisa fungível ou infungível; o recebimento de bem móvel ou imóvel; e/ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (art. 700, I, II e III, do CPC).
A finalidade da ação monitória é alcançar a formação do título executivo judicial de modo mais rápido do que na ação condenatória convencional. Em regra, sendo evidente o direito da parte autora, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa, ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo a parte ré prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento (art. 701, CPC), podendo, neste prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702, CPC).
Da análise dos autos, verifico que o pedido inicial está devidamente embasado em provas documentais que evidenciam a relação jurídica entre as partes, bem como o crédito pleiteado. No caso, trata-se de um cheque emitido pela parte ré no valor de R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais), datado de 06 de março de 2017 (ID 37691722, p.19), além dos respectivos registros de protesto realizados em serventia extrajudicial desta comarca (ID 37691725, p.3).
Assim, entendo que parte autora, nos termos do art. 373, I do CPC, apresentou de modo suficiente prova dos fatos constitutivos de seu direito. Desta feita, preenchidos estão os requisitos legais pela parte autora, que demonstrou existir o direito alegado. Na outra ponta, contudo, o réu não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, razão pela qual deve ser constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2, CPC).
Importa mencionar que eventuais tratativas de renegociação da dívida, ainda que tenham existido, não foram reduzidas a termo e carreadas como provas integrantes deste processo, razão pela qual não se conhece desse ponto.
Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, ACOLHO OS PEDIDOS da inicial, para, constituindo de pleno direito o título executivo judicial (art. 702, §8º do CPC), CONVERTER O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO com a obrigação do réu de pagar à parte autora o valor de R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais), prosseguindo-se o presente feito em conformidade com o art. 523, § 1º e seguintes do CPC.
Sobre o valor devido deverão incidir correção monetária pelo INPC/IBGE a partir da data de vencimento da(s) parcela(s) inadimplida(s), e juros moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, contados do vencimento da obrigação (art. 397, do Código Civil). Condeno o réu, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos da parte autora, estes que fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. ESTA
SENTENÇA
ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. ALTO PARNAÍBA, 20 de fevereiro de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)
VARA ÚNICA DE ALTO PARNAÍBA ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO PARNAÍBA Fórum Desembargador Aluízio Ribeiro da Silva Rua Vereador Carlos Lustosa, 330, Centro, Alto Parnaíba/MA. CEP: 65810-000 Fone: (89) 3569-7539; e-mail: [email protected] Processo nº. 0000009-78.2018.8.10.0065 Ação (Classe): MONITÓRIA (40) Autor: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA) Réu: SILVANO ARNO BOESING EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O DR.
DOUGLAS LIMA DA GUIA, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO POR ESTA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital CITA o(a) requerido(a) SILVANO ARNO BOESING, inscrito no CPF: 021.***.***-35, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 7.547,80 (sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais, oitenta centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, ficando ADVERTIDO(A) de que poderá oferecer embargos no prazo legal.
Sede do Juízo: Rua Vereador Carlos Lustosa, 330, bairro Santa Cruz, CEP 65810-000, Alto Parnaíba/MA, fone/WhatsApp (89) 3569-7539; e-mail: [email protected]. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Alto Parnaíba/MA, aos 23 de maio de 2024.
Eu, ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 110709385, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: De ordem, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os Avisos de Recebimentos devolvidos ao remetente com de ID's 110685503, 110685514, 110685524 e 110692943.
Alto Parnaíba/MA, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024. GRASIELLA OLIVEIRA DE LIMA Secretária Judicial Mat.: 205401".
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a)
DESPACHO de ID 101422933, a seguir transcrito(a): "DESPACHO
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas necessárias às pesquisas solicitadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Com o pagamento, determino à secretaria que proceda com a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis a fim de localizar endereço atualizado do requerido. Em caso positivo, cite-se no endereço encontrado. Sendo negativa a pesquisa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem-me conclusos. ESTE
DESPACHO
ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. ALTO PARNAÍBA, 14 de setembro de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)".
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA) PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 85177309, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa de ID 82250187, juntada pelo Oficial de Justiça.
Alto Parnaíba/MA, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023. GRASIELLA OLIVEIRA DE LIMA Secretária Judicial Mat.: 205401".
PROCESSO N° 0000009-78.2018.8.10.0065 AÇÃO: MONITÓRIA (40) PARTE AUTORA: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - OAB/MA 13245 PARTE RÉ: SILVANO ARNO BOESING FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 38417367, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Alto Parnaíba/MA, Quarta-feira, 25 de novembro de 2020. ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat. 162099".