Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
ANDREA DE QUEIROZ SILVA
GRUPO SENA & COUTINHO LTDA
SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME
DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL
MARIO AUGUSTO ALVES CORREA
RAFAEL SANTOS LOBATO
RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
MARIO AUGUSTO ALVES CORREA
ANDREA DE QUEIROZ SILVA
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL
2026
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE HUMBERTO DE CAMPOS
PROCESSO Nº. 0000086-56.2011.8.10.0090 AUTOR : SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A
RÉU: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REU: MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Ordinária de Imissão na Posse ajuizada por Sena, Coutinho & Cia Ltda - ME (anteriormente denominada Grupo Sena & Coutinho Ltda) em desfavor de Raimundo Pereira da Conceição (ID 74583111). A autora alega ser a legítima proprietária de um imóvel rural localizado nas Datas das terras do Rio Maciano, município de Primeira Cruz - MA, com área de 317,75 hectares, registrado sob a Matrícula nº 1.279 no Cartório de Imóveis de Humberto de Campos (ID 74583111, fls. 23-25).
Sustenta que adquiriu o bem em 06 de julho de 2009, de José Ribamar dos Santos Leal e Maria de Nazaré Gomes dos Santos, mas que o requerido ocupa injustamente uma porção do imóvel, impedindo-a de exercer a posse integral sobre a totalidade de sua propriedade. Com base no direito de propriedade, requereu a procedência da ação para ser imitida na posse da área esbulhada. O histórico processual revela que o feito foi distribuído originalmente em formato físico no dia 04/02/2011 (ID 74583111).
Após citação inicial realizada na pessoa de terceiro (ID 74583112, fls. 35-36), foi decretada a revelia do requerido e proferida sentença de procedência no dia 11/06/2013 (ID 74583112, fls. 48-51). Contudo, o réu ajuizou Ação de Querela Nullitatis sob o nº 0000537-13.2013.8.10.0090 (ID 74583112, fls. 33), alegando a nulidade de sua citação por ter sido efetuada em pessoa alheia. A referida ação foi julgada procedente no dia 05/07/2017 pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Humberto de Campos, que declarou a nulidade do ato citatório e de todos os atos subsequentes praticados no processo principal (ID 74583112, fls. 46-48).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone:2055 4103 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000086-56.2011.8.10.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ANDREA DE QUEIROZ SILVA (OAB 18324-MA) REU: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogado(s) do reclamado: MARIO AUGUSTO ALVES CORREA (OAB 9260-MA) INTIMAÇÃO DE: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO por intermédio de MARIO AUGUSTO ALVES CORREA (OAB 9260-MA) FINALIDADE: Para tomar conhecimento do teor do documento (ID 175502770) anexo.
Dado e passado a presente nesta cidade e Comarca de Humberto de Campos - Vara Única, em 23 de março de 2026. Eu, PRISCILA ARAUJO DINIZ, Técnico Judiciário, que digitei e conferi.
COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS VARA ÚNICA Processo n.º 0000086-56.2011.8.10.0090
REQUERENTE: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A
REQUERIDO: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REU: MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A
DECISÃO
Trata-se de manifestação (ID 166364096) apresentada pela parte Requerida, Raimundo Pereira da Conceição, noticiando o suposto descumprimento da decisão de ID 161495097 pela parte Requerente, Sena, Coutinho & Cia Ltda, em virtude da construção de uma torre de celular no imóvel objeto da lide. O Requerido pleiteia, em sede de urgência, a paralisação imediata da obra e a imposição de multa por desobediência.
A parte Requerente, em resposta (ID 166663045), argumenta a inexistência de ordem proibitiva e a legitimidade do ato, por se tratar de construção em área de sua posse pacífica e por ser a obra de interesse público. Compulsando os autos e, em especial, a decisão de ID 161495097, verifica-se que esta se limitou a INDEFERIR o pedido de tutela de urgência incidental formulado pela própria parte Requerente (ID 155496494), que objetivava a autorização para a construção de cerca provisória na área controvertida.
Em momento algum a referida decisão judicial estabeleceu um mandado proibitivo de natureza genérica que impedisse a Requerente de realizar toda e qualquer construção em qualquer parte da área de sua propriedade. O ato decisório se restringiu à negação de uma pretensão cautelar específica (a cerca), não se confundindo com uma proibição ex officio de exercer o direito de construir e usar a propriedade.
Ademais, no que concerne à construção da torre, as fotos e vídeos anexados pelo Requerido (IDs 166364100, 166364104 e 166364106) demonstram, em verdade, a instalação de uma estrutura de telecomunicações em área que a Autora sustenta ser de sua posse mansa e pacífica, distante da ocupação do Requerido e com finalidade econômica e social (locação para infraestrutura). Dessa forma, e com a vênia devida à parte Requerida, inexiste nos autos qualquer ordem judicial expressa que a Requerente tenha descumprido com a realização da obra mencionada.
2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME #Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO #Advogado do(a) REU: MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV.
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 . ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc. VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência, que realizar-se-á, modo presencial, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Humberto de Campos/MA, no dia 27/10/2025 16:00horas na sala de audiência deste Fórum; Caso haja impossibilidade de comparecimento presencial no dia e hora designados, AUTORIZADO, desde já, a participação da(s) parte(s) e testemunha(s) por VIDEOCONFERÊNCIA, através do acesso à sala virtual de audiência, por meio do link: https://meet.google.com/aqf-xpre-edn.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Advertindo-os de que, caso não disponham de acesso à internet e/ou de ferramenta tecnológica que possibilite a participação em audiência por videoconferência, deverão se dirigir ao Fórum de Justiça da Comarca de Humberto de Campos/MA. Humberto de Campos/MA, Terça-feira, 23 de Setembro de 2025.
LARISSA DA CRUZ ENES ROCHA Servidora da Comarca QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 24072511273506000000116146504 X 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 X 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 X 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Petição Petição 25071813341540800000143724247 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25072315440006500000144129173 LINK DE AUDIÊNCIA 23/07/2025 Certidão 25072316174076700000144132552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Petição Petição 25072411374676000000144215511 Petição Petição 25072415002127900000144223711 DOC.01.BO Documento Diverso 25072415002180700000144223712 DOC.02.VÍDEO Documento Diverso 25072415002186300000144223714 DOC.03.VÍDEO Documento Diverso 25072415002196000000144223716 Petição Petição 25073106050030800000144687549 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25073106050187900000144687550 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 25073106050197800000144687551 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 25073106050202500000144687552 Certidão Certidão 25080519462437500000145141088 Devolução autos físicos Certidão 25080520131393700000145142273 Despacho Despacho 25080612122893900000145197255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 25082809430423800000147071105
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME #Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO #Advogado do(a) REU: MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV.
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 . ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc. VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência, que realizar-se-á, modo presencial, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Humberto de Campos/MA, no dia 27/10/2025 16:00horas na sala de audiência deste Fórum; Caso haja impossibilidade de comparecimento presencial no dia e hora designados, AUTORIZADO, desde já, a participação da(s) parte(s) e testemunha(s) por VIDEOCONFERÊNCIA, através do acesso à sala virtual de audiência, por meio do link: https://meet.google.com/aqf-xpre-edn.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Advertindo-os de que, caso não disponham de acesso à internet e/ou de ferramenta tecnológica que possibilite a participação em audiência por videoconferência, deverão se dirigir ao Fórum de Justiça da Comarca de Humberto de Campos/MA. Humberto de Campos/MA, Terça-feira, 23 de Setembro de 2025.
LARISSA DA CRUZ ENES ROCHA Servidora da Comarca QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 24072511273506000000116146504 X 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 X 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 X 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Petição Petição 25071813341540800000143724247 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25072315440006500000144129173 LINK DE AUDIÊNCIA 23/07/2025 Certidão 25072316174076700000144132552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Petição Petição 25072411374676000000144215511 Petição Petição 25072415002127900000144223711 DOC.01.BO Documento Diverso 25072415002180700000144223712 DOC.02.VÍDEO Documento Diverso 25072415002186300000144223714 DOC.03.VÍDEO Documento Diverso 25072415002196000000144223716 Petição Petição 25073106050030800000144687549 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25073106050187900000144687550 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 25073106050197800000144687551 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 25073106050202500000144687552 Certidão Certidão 25080519462437500000145141088 Devolução autos físicos Certidão 25080520131393700000145142273 Despacho Despacho 25080612122893900000145197255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 25082809430423800000147071105
2024
2023
2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000086-56.2011.8.10.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A REQUERIDO: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO:(A): Advogado do(a) REU: MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº. 22/2018 da CGJ/MA, procedo com a intimação da parte recorrida na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões a apelação apresentada, na forma do art. 1.010, §1º do CPC.
Humberto de Campos/MA, 27 de julho de 2026. LUCINEIDE MOURA LUZ Sec. Extraordinária MAT: 110577 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 24072511273506000000116146504 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Petição Petição 25071813341540800000143724247 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25072315440006500000144129173 LINK DE AUDIÊNCIA 23/07/2025 Certidão 25072316174076700000144132552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Petição Petição 25072411374676000000144215511 Petição Petição 25072415002127900000144223711 DOC.01.BO Documento Diverso 25072415002180700000144223712 DOC.02.VÍDEO Documento Diverso 25072415002186300000144223714 DOC.03.VÍDEO Documento Diverso 25072415002196000000144223716 Petição Petição 25073106050030800000144687549 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25073106050187900000144687550 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 25073106050197800000144687551 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 25073106050202500000144687552 Certidão Certidão 25080519462437500000145141088 Devolução autos físicos Certidão 25080520131393700000145142273 Despacho Despacho 25080612122893900000145197255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 25082809430423800000147071105 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25092311110226800000149336821 Intimação Intimação 25092311110226800000149336821 Intimação Intimação 25092311110226800000149336821 Certidão Certidão 25092317372408000000149396982 Decisão Decisão 25092614471879300000149697646 Petição Petição 25101316170595800000150968771 REDESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA Certidão 25102315561184800000151912069 RESOL-GP_1282025 Documento Diverso 25102315561190700000151912072 Petição Petição 25111915265580100000154129374 PETIÇÃO INFORMAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL LIMINAR Petição 25111915265582800000154130400 Área em construção foto 1 Documento Diverso 25111915265587500000154130404 Área em construção foto 2 Documento Diverso 25111915265590900000154130408 Área em construção foto 3 Documento Diverso 25111915265594100000154130410 MANIFESTAÇÃO Petição 25112511385741700000154403059 Certidão Certidão 25112610425691100000154503826 Decisão Decisão 25121700104124300000154556355 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26011209274460600000156915346 Intimação Intimação 25121700104124300000154556355 Intimação Intimação 25121700104124300000154556355 Intimação Intimação 25121700104124300000154556355 Intimação Intimação 26011209274460600000156915346 Intimação Intimação 26011209274460600000156915346 Ata da Audiência Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 26021110345419000000159246998 LINK DE AUDIÊNCIA 09/02/2026 Certidão 26022316010477300000160049973 Alegações Finais Alegações Finais 26030417595185400000160914194 IMAGEM DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA Documento Diverso 26030417595191300000160914214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26032316052152500000162423430 Intimação Intimação 26032316074722000000162427182 Intimação Intimação 26032316074722000000162427182 Alegações Finais Alegações Finais 26042822292339800000154135748 Alegacões Finais.
Petição 26042822292343300000165070643 Sentença Sentença 26062611294124200000169772653 Intimação Intimação 26062611294124200000169772653 Apelação Apelação 26072423532125500000172805273 APELAÇÃO Apelação 26072423532132500000172805274 Certidão Certidão 26072718281149000000172924763
Com o retorno do processo ao estágio inicial e após a migração para o sistema PJe (ID 73503188), o requerido foi regularmente citado por oficial de justiça no dia 09/11/2020 (ID 74583112, fls. 58-60). O requerido apresentou Contestação tempestiva no dia 26/11/2020 (ID 74583112, fls. 63-69), requerendo o benefício da assistência judiciária gratuita e a prioridade de tramitação por ser pessoa idosa. Arguiu a existência de conexão com a Ação Civil Pública nº 0800371-98.2020.8.10.0090 e pleiteou a intimação do Ministério Público.
No mérito, alegou que a autora não comprovou de forma inequívoca a propriedade da área e defendeu ser o legítimo proprietário e possuidor das terras, que denomina Fazenda São Raimundo, com área de 329,62 hectares, sob a Matrícula nº 1.170, registrada no Cartório de Imóveis de Humberto de Campos em 2003 (ID 74583112, fls. 72-73). Sustentou exercer posse mansa, pacífica e ininterrompida na área há mais de seis décadas, onde reside com sua família e exerce agricultura familiar.
De forma subsidiária, requereu o reconhecimento da usucapião extraordinária como matéria de defesa e a condenação da autora por litigância de má-fé. A autora apresentou Réplica à Contestação no dia 13/01/2021 (ID 74583112, fls. 89-100), rebatendo a preliminar de conexão e a necessidade de intimação do Ministério Público, sob o argumento de que a demanda versa sobre direito individual patrimonial. No mérito, impugnou a validade da matrícula apresentada pelo requerido, apontando inconsistências técnicas no registro de 2003.
Defendeu que a BR-402 dividiu fisicamente as posses da região, isolando a moradia da família do réu e que este se aproveitou de tal divisão para transpor os marcos divisórios originais (picos), invadindo as pastagens e a área de apicultura da autora. Afastou a tese de usucapião sustentando que a posse do requerido sempre foi violenta e contestada, colacionando boletins de ocorrência de conflitos possessórios na área (ID 1796d622).
Durante a fase de instrução, as partes especificaram as provas que pretendiam produzir. O Ministério Público do Estado do Maranhão manifestou-se nos autos pela desnecessidade de sua intervenção por tratar-se de litígio estritamente individual (ID 74583112, fls. 9). O Juízo proferiu decisão saneadora (ID 161495097), na qual indeferiu o pedido de tutela de urgência incidental formulado pela autora (que visava construir cerca provisória), fixou os pontos controvertidos, designou a audiência de instrução e julgamento e determinou o prazo de 20 dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas.
A autora arrolou tempestivamente sua testemunha (ID 162895737), enquanto o requerido permaneceu inerte, operando-se a preclusão temporal sobre a faculdade de produzir prova testemunhal (ID 173835658). No dia 09/02/2026, foi realizada a Audiência de Instrução e Julgamento de forma presencial (ID 172004083). Foram tomados os depoimentos pessoais do preposto da parte autora, do requerido e inquirida a testemunha da autora, Sra.
Maria Nazaré de Sousa da Silva. Declarada encerrada a instrução, o Juízo assinalou prazo sucessivo para apresentação de alegações finais por memoriais escritas. A parte autora apresentou suas Alegações Finais por Memoriais no dia 04/03/2026 (ID 173835658), arguindo a preclusão consumativa da prova do réu. No mérito, alegou que o requerido confessou em depoimento que a divisa de suas terras com a testemunha Maria Nazaré de Sousa da Silva (neta do proprietário originário Feliciano Fontinele) ocorre no lado contrário da BR-402, o que evidenciaria o esbulho na área em litígio.
Propôs, em respeito à função social e moradia do réu, a individualização das moradias deste e de seus familiares (identificadas como pontos 01, 02 e 03 do mapa), limitando a imissão da autora à porção restante, com a fixação de uma cerca divisória a ser construída às suas expensas seguindo as coordenadas geográficas que indicou, resguardando 22 hectares ao réu. A parte requerida apresentou suas Alegações Finais por Memoriais no dia 28/04/2026 (ID 178403110), sustentando a insuficiência de prova técnica, devido à ausência de perícia judicial.
Defendeu que mapas e coordenadas geográficas unilaterais não são idôneos para definir limites possessórios e que a autora não se desincumbiu do ônus de provar a correspondência exata entre seu título e a área ocupada. Refutou a tese de confissão e pleiteou a improcedência total dos pedidos da inicial. Vieram os autos conclusos para julgamento.
2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES A) Da Conexão com a Ação Civil Pública nº 0800371-98.2020.8.10.0090 O requerido pleiteia a reunião deste processo com a Ação Civil Pública nº 0800371-98.2020.8.10.0090, em trâmite neste mesmo Juízo, sob o argumento de que há identidade na causa de pedir e risco de decisões conflitantes (ID 74583112, fls. 64-65). Contudo, a preliminar de conexão não merece prosperar.
O instituto da conexão, disciplinado pelo artigo 55 do Código de Processo Civil, exige a identidade de pedido ou de causa de pedir entre as demandas para justificar a reunião de processos. No caso sob análise, a ação civil pública promovida pelo órgão ministerial tutela interesses coletivos possessórios de uma comunidade de moradores, fundamentando-se na defesa de posse tradicional e social. Por outro lado, a presente ação de imissão na posse constitui demanda individual com viés estritamente patrimonial e de natureza petitória, ajuizada por proprietário particular com base em título de domínio registrado (ID 74583111).
Inexiste, portanto, identidade de causa de pedir ou de pedido que justifique a reunião das ações. Ademais, a autora deste feito não figura no polo passivo da ação civil pública mencionada e as áreas e posses discutidas são delimitadas de forma distinta. A solução a ser dada ao presente litígio repousa na análise da validade do título dominial e dos limites geográficos da ocupação entre as partes específicas deste processo, não havendo risco concreto de decisões colidentes.
Rejeito, pois, a conexão. B) Da Necessidade de Intervenção do Ministério Público O réu requereu a intimação obrigatória do Ministério Público, justificando que a área abriga diversas famílias rurais e que o provimento judicial afetaria uma coletividade tradicional (ID 74583112, fls. 64-65). A intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica é imperativa nas hipóteses do artigo 178 do Código de Processo Civil, que abrange causas que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz ou litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Todavia, a presente lide caracteriza-se como conflito possessório e petitório de caráter eminentemente privado, travado entre dois particulares individualizados: a empresa proprietária e o ocupante Raimundo Pereira da Conceição. Como bem pontuado pela própria manifestação da Promotoria de Justiça de Humberto de Campos, a demanda versa sobre direito individual patrimonial disponível, circunstância que afasta a obrigatoriedade da atuação ministerial (ID 74583112, fls. 9).
O fato de haver outra disputa coletiva na região não converte este processo individual em litígio coletivo de terras. Rejeito o pedido de intervenção do Ministério Público.
C) Da Inépcia da Inicial por Ausência de Propriedade O requerido sustentou que a inicial seria inepta porque a autora não logrou demonstrar de forma inequívoca a propriedade da área objeto de disputa, o que afastaria a possibilidade jurídica do pedido de imissão (ID 74583112, fls. 65-66). A alegação de carência de ação ou de inépcia da inicial por suposta falta de comprovação da propriedade confunde-se diretamente com o mérito da causa.
A prova do domínio constitui o próprio requisito substancial para o julgamento da pretensão petitória de imissão na posse. Assim, a verificação da existência de propriedade em favor da autora será objeto de análise detalhada a seguir, juntamente com o mérito do litígio. Afasto a preliminar. 2.2. MÉRITO A Ação de Imissão na Posse possui natureza essencialmente petitória, constituindo a via processual adequada para assegurar ao proprietário o direito de obter a posse direta do bem que adquiriu, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil.
Para a concessão do provimento jurisdicional de imissão, faz-se necessária a demonstração concomitante de três pressupostos específicos: a) a prova da titularidade do domínio sobre o imóvel; b) a individualização precisa da coisa; e c) a injustiça da posse exercida pelo requerido ou por terceiro. Analisando detidamente o acervo probatório e fático constante dos autos, constato que os requisitos essenciais para a procedência da imissão na posse foram devidamente preenchidos pela parte autora, conforme passo a expor.
A) Da Prova do Domínio e da Cadeia Aquisitiva da Autora A autora demonstrou sua propriedade mediante a apresentação de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 06/07/2009 e devidamente registrada sob a Matrícula nº 1.279 nas folhas 10 do Livro 2-E do Registro de Imóveis da Serventia Extrajudicial de Humberto de Campos (ID 74583111, fls. 23-25). A cadeia de transmissões imobiliárias do bem foi detalhada no registro.
A autora adquiriu as terras de José Ribamar dos Santos Leal e Maria de Nazaré Gomes dos Santos, os quais constavam como legítimos proprietários e possuidores em virtude de registro anterior efetuado em 14/05/1984 sob a Matrícula nº 0330 nas folhas 233 do Livro 2-A (ID 74583111, fls. 25-26). Os vendedores originários haviam adquirido o imóvel de Feliciano Fontinele, conforme se extrai do memorial descritivo datado de 1984 e da certidão de averbação de ID 74583115, fls. 18-19.
A idoneidade do título do antecessor da autora, Sr. José Ribamar dos Santos Leal, já havia sido submetida ao crivo judicial em 1988, quando este ajuizou Ação de Manutenção de Posse nesta comarca contra invasores terceiros. A referida ação foi julgada procedente por sentença proferida no dia 25/07/1990 pelo Juiz José de Ribamar Everton, que confirmou a justeza de seu título possessório e de domínio sobre a gleba (ID 74583115, fls. 20-21).
Por conseguinte, a autora comprovou de forma segura a aquisição onerosa e a regularidade do registro imobiliário de suas terras, cuja origem remonta a mais de quarenta anos, preenchendo o primeiro pressuposto da ação petitória. B) Da Fragilidade Documental e Insubsistência do Título do Requerido O requerido contrapõe o direito da autora alegando que também possui registro de propriedade imobiliária sobre a mesma área, consistente na Matrícula nº 1.170, lavrada no Livro 2-C das folhas 170 do Cartório de Imóveis de Humberto de Campos em 25 de setembro de 2003 (ID 74583112, fls. 72-73).
Sustenta que o registro refere-se à Fazenda São Raimundo, com 329,62 hectares, adquirida em 12/04/1978. Contudo, o exame minucioso da matrícula apresentada pelo réu revela grave inconsistência estrutural e jurídica que lhe retira qualquer força probatória contra o título da autora. O próprio teor do registro consigna que o título de propriedade do réu baseia-se em um suposto "Recibo de Compra e Venda" datado de 12/04/1978, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (ID 74583112, fls. 72).
Ocorre que a moeda nacional vigente no Brasil em 1978 era o Cruzeiro, sendo juridicamente impossível a lavratura de transação imobiliária em "reais" naquela época histórica, visto que o Real apenas foi instituído no ordenamento econômico em 1994. Ademais, o registro de matrícula do réu não identifica quem seria o transmitente ou vendedor do imóvel, omitindo elemento indispensável para aferir a validade da cadeia dominial (ID 74583112, fls. 72).
Não há cópia do referido recibo particular nos autos. Diante de tais circunstâncias, o título exibido pelo requerido mostra-se tecnicamente frágil, sem lastro material idôneo e incapaz de se opor à robustez da escritura pública de compra e venda devidamente registrada pela autora sob a Matrícula nº 1.279, cuja procedência e integridade remontam ao antigo registro do antecessor José Ribamar dos Santos Leal de 1984 (ID 74583111, fls. 25-26).
C) Da Realidade Geográfica, da Divisão pela BR-402 e da Confissão do Réu A instrução processual oral, levada a efeito na audiência de instrução e julgamento (ID 172004083), trouxe esclarecimentos decisivos sobre a real demarcação fática das terras e a origem do conflito territorial. A oitiva da testemunha Maria Nazaré de Sousa da Silva, neta do proprietário originário das terras da autora, Sr. Feliciano Fontinele, confirmou a legitimidade da transação imobiliária histórica ocorrida em 1984, na qual seu avô vendeu a gleba de terras ao Sr.
José Ribamar dos Santos Leal, que posteriormente alienou à autora (ID 172004083). A testemunha atestou que a posse do requerido e de seus familiares restringia-se historicamente a uma pequena área. O ponto crucial da instrução reside no depoimento pessoal do próprio requerido, Raimundo Pereira da Conceição. O réu admitiu em depoimento que conhecia o antigo proprietário, Sr. Feliciano, sabendo que as terras originalmente pertenciam a ele, e admitiu também conhecer o comprador antecessor, Sr.
José Leal (ID 173835658). O requerido confessou, ainda, que é vizinho da testemunha Maria Nazaré de Sousa da Silva (neta do Sr. Feliciano) no lado oposto ao da propriedade da autora (ID 173835658). Conforme detalhado pela autora em seus memoriais (ID 173835658), a pavimentação da rodovia federal BR-402 operou como um divisor físico incontestável na região, cindindo as posses históricas. O pai do requerido possuía uma pequena casa adjacente ao imóvel da autora, mas o corpo principal de suas glebas rurais situava-se no lado contrário da rodovia.
Com a construção da rodovia, a antiga habitação ficou isolada de um lado, enquanto as terras produtivas da família do réu permaneceram do outro. Aproveitando-se de tal divisão física e do pretexto de manter a antiga moradia familiar no lado correspondente às terras da autora, o réu transpôs de forma indevida os marcos divisórios originais (picos), estendendo sua posse e esbulhando a propriedade de domínio da autora para pastagem de seus animais (ID 173835658).
Se o requerido admite que sua divisa tradicional com a Sra. Maria Nazaré de Sousa da Silva ocorre no lado contrário da BR-402, conclui-se de forma inevitável que o avanço geográfico promovido por ele no lado correspondente ao imóvel da autora configura ocupação ilegal e esbulho possessório. D) Da Inexistência de Posse Mansa e Pacífica e da Rejeição da Usucapião O requerido arguiu a usucapião extraordinária como matéria defensiva, alegando exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a integralidade da área discutida há mais de 40 anos (ID 74583112, fls. 67).
Para o acolhimento da usucapião na forma do artigo 1.238 do Código Civil, faz-se necessária a comprovação de posse contínua, sem oposição e com ânimo de dono durante o lapso temporal legal. No caso vertente, tal pretensão não encontra guarida. A posse exercida pelo requerido nunca foi mansa ou pacífica. Como já exposto, o antecessor da autora, Sr. José Ribamar dos Santos Leal, opôs-se ativamente à ocupação indevida de suas terras, obtendo inclusive mandado liminar de manutenção de posse em face de turbadores na ação ajuizada em 1988 (ID 74583115, fls. 20-21).
Ademais, a tramitação da presente ação judicial por 15 anos é marcada por profundos atritos possessórios e constantes manifestações de oposição da autora. Foram colacionados aos autos diversos boletins de ocorrência registrando queixas de destruição de cercas, roubo de animais, ameaças e incêndios criminosos que destruíram as caixas de abelha e pastagens apícolas da autora (ID 1796d622). A existência de termo de boa convivência homologado em juízo e descumprido pelo réu evidencia a beligerância constante na área (ID 1796d622).
Fica evidente, portanto, que a posse do requerido foi constantemente contestada, caracterizando-se como posse violenta e desprovida de pacuidade, o que impede a aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária. E) Da Individualização do Esbulho, do Consenso sobre a Moradia e da Cerca Divisória Nas alegações finais escritas (ID 173835658), a autora demonstrou nítido comportamento cooperativo voltado à pacificação social e ao respeito à dignidade humana e direito de moradia do requerido.
Embora o requerido tenha esbulhado a grande extensão das pastagens da autora, restou incontroverso que ele e seus familiares mantêm moradias consolidadas em uma fração do terreno há vários anos, identificadas pelas edificações de pontos 01, 02 e 03 do mapa de ID 173836578. A autora manifestou expressamente que não se opõe à individualização e exclusão dessas pequenas parcelas habitadas pelo réu e por seus parentes, desde que este desocupe o restante da fazenda e permita o erguimento de uma cerca divisória para proteger as atividades econômicas de apicultura e criação de caprinos da proprietária (ID 173835658).
Para tanto, a autora indicou especificações técnicas detalhadas para a construção da cerca, baseando-se em coordenadas GPS que partem da BR-402 e se encerram na estrada vicinal da propriedade, unindo o Ponto A, o Ponto B e o Ponto C (ID 173835658). Essa demarcação de divisa garante ao requerido uma área individualizada de 22 hectares, o que resguarda a moradia das três habitações identificadas (pontos 01, 02 e 03), mantendo uma distância mínima de segurança de 100 metros ao lado e ao fundo de suas construções rurais (ID 173835658).
Ao mesmo tempo, permite que a autora recupere o controle sobre o restante de suas pastagens e proteja suas colmeias de abelhas e rebanhos contra a invasão de gado do réu. Essa solução mostra-se justa, proporcional e perfeitamente sintonizada com as provas coligidas, porquanto equaciona de forma adequada o direito dominial da autora e a proteção à moradia e subsistência digna do requerido e de seus familiares, segregando as posses e extinguindo o longo conflito territorial.
Desta forma, impõe-se o julgamento de procedência do pedido de imissão de posse em favor da autora sobre a área de sua propriedade descrita na Matrícula nº 1.279, ressalvada e excluída a fração de 22 hectares individualizada em benefício do requerido para fins de moradia e agricultura familiar, nos termos propostos no memorial de ID 173835658. F) Da Litigância de MÁ-FÉ Ambas as partes imputaram uma à outra a prática de litigância de má-fé (ID 74583112, fls. 67 e fls. 99-100).
Contudo, entendo que nenhuma das condutas processuais tipificadas no artigo 80 do Código de Processo Civil restou configurada. A autora utilizou regularmente os meios processuais postos à sua disposição para defender o direito de propriedade que lhe outorga o título registrado (ID 74583111). O requerido, por sua vez, embora tenha sustentado tese possessória e registral que veio a sucumbir diante da análise técnica, exerceu sua prerrogativa constitucional ao contraditório e à ampla defesa técnica.
Os conflitos possessórios rurais ocorridos no plano fático não ensejam, por si só, a aplicação automática de penalidade por litigância de má-fé no âmbito processual civil. Afasto, portanto, os pedidos de condenação por má-fé processual.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Sena, Coutinho & Cia Ltda - ME para: a) IMITIR a autora na posse direta do imóvel rural de sua propriedade descrito na Matrícula nº 1.279 do Registro de Imóveis de Humberto de Campos - MA, ressalvada e excluída a fração territorial de 22 hectares individualizada em benefício do requerido; b) INDIVIDUALIZAR e delimitar a área cuja posse mansa e pacífica restará mantida com o requerido Raimundo Pereira da Conceição e seus familiares como sendo a fração de 22 hectares que circunda suas três moradias (identificadas pelos pontos 01, 02 e 03 do mapa de ID 173836578), tendo como limite divisório físico a linha formada pelas seguintes coordenadas de GPS (ID 173836578): Ponto A: Latitude 2º45'50.05" S, Longitude 43º19'35.07" O (partindo da BR-402); Ponto B: Latitude 2º45'48.11" S, Longitude 43º19'28.61" O; Ponto C: Latitude 2º45'24.79" S, Longitude 43º19'30.82" O (encerrando na estrada vicinal); c) AUTORIZAR a autora a construir, às suas próprias expensas, a cerca física divisória unindo os referidos Pontos A, B e C, devendo o réu abster-se de criar qualquer embaraço à realização da obra; d) DETERMINAR ao requerido e a seus familiares a desocupação imediata de toda a extensão de terra localizada fora do limite de 22 hectares ora individualizado, devendo retirar seus animais e abster-se de praticar novos atos de turbação ou esbulho nas pastagens e áreas de apicultura da autora, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual requisição de força policial para cumprimento coercitivo do mandado de imissão.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido Raimundo Pereira da Conceição, com fulcro nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, tendo em vista sua comprovada condição de trabalhador rural idoso (ID 74583112, fls. 71). Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo, contudo, a exigibilidade da verba de sucumbência pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade deferida. Transcorrida em julgado esta sentença, expeça-se o competente mandado de imissão na posse, instruído com a delimitação técnica da área a ser restituída à autora e com a especificação da cerca divisória autorizada. Após, cumpridas as formalidades de praxe e efetuadas as baixas de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Humberto de Campos - MA, data da assinatura eletrônica. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 979, 26 DE MAIO DE 2026) O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 24072511273506000000116146504 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Petição Petição 25071813341540800000143724247 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25072315440006500000144129173 LINK DE AUDIÊNCIA 23/07/2025 Certidão 25072316174076700000144132552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Petição Petição 25072411374676000000144215511 Petição Petição 25072415002127900000144223711 DOC.01.BO Documento Diverso 25072415002180700000144223712 DOC.02.VÍDEO Documento Diverso 25072415002186300000144223714 DOC.03.VÍDEO Documento Diverso 25072415002196000000144223716 Petição Petição 25073106050030800000144687549 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25073106050187900000144687550 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 25073106050197800000144687551 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 25073106050202500000144687552 Certidão Certidão 25080519462437500000145141088 Devolução autos físicos Certidão 25080520131393700000145142273 Despacho Despacho 25080612122893900000145197255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 25082809430423800000147071105 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25092311110226800000149336821 Intimação Intimação 25092311110226800000149336821 Intimação Intimação 25092311110226800000149336821 Certidão Certidão 25092317372408000000149396982 Decisão Decisão 25092614471879300000149697646 Petição Petição 25101316170595800000150968771 REDESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA Certidão 25102315561184800000151912069 RESOL-GP_1282025 Documento Diverso 25102315561190700000151912072 Petição Petição 25111915265580100000154129374 PETIÇÃO INFORMAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL LIMINAR Petição 25111915265582800000154130400 Área em construção foto 1 Documento Diverso 25111915265587500000154130404 Área em construção foto 2 Documento Diverso 25111915265590900000154130408 Área em construção foto 3 Documento Diverso 25111915265594100000154130410 MANIFESTAÇÃO Petição 25112511385741700000154403059 Certidão Certidão 25112610425691100000154503826 Decisão Decisão 25121700104124300000154556355 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26011209274460600000156915346 Intimação Intimação 25121700104124300000154556355 Intimação Intimação 25121700104124300000154556355 Intimação Intimação 25121700104124300000154556355 Intimação Intimação 26011209274460600000156915346 Intimação Intimação 26011209274460600000156915346 Ata da Audiência Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 26021110345419000000159246998 LINK DE AUDIÊNCIA 09/02/2026 Certidão 26022316010477300000160049973 Alegações Finais Alegações Finais 26030417595185400000160914194 IMAGEM DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA Documento Diverso 26030417595191300000160914214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26032316052152500000162423430 Intimação Intimação 26032316074722000000162427182 Intimação Intimação 26032316074722000000162427182 Alegações Finais Alegações Finais 26042822292339800000154135748 Alegacões Finais.
Petição 26042822292343300000165070643 ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV. PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000
Não há, portanto, indícios de descumprimento de liminar. A tutela indeferida foi apenas no sentido de não autorizar a construção de cerca, um pedido formulado pelo próprio Autor, e que, conforme se observa nas fotos, não é o objeto da alegada desobediência. O pedido de aplicação de multa e embargo da obra, por estar fundado em premissa equivocada (o descumprimento de ordem inexistente), deve ser indeferido.
Resolvida a controvérsia incidental, ACAULETEM-SE os autos na Secretaria Judicial até a realização da Audiência de Instrução e Julgamento já designada, para que o feito prossiga sua marcha processual de forma regular.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Humberto de Campos, data do sistema. Vinicius Sousa Abreu Juiz Titular da Comarca de Humberto de Campos
COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS VARA ÚNICA Processo n.º 0000086-56.2011.8.10.0090
REQUERENTE: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A
REQUERIDO: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REU: MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A
DECISÃO
Trata-se de manifestação (ID 166364096) apresentada pela parte Requerida, Raimundo Pereira da Conceição, noticiando o suposto descumprimento da decisão de ID 161495097 pela parte Requerente, Sena, Coutinho & Cia Ltda, em virtude da construção de uma torre de celular no imóvel objeto da lide. O Requerido pleiteia, em sede de urgência, a paralisação imediata da obra e a imposição de multa por desobediência.
A parte Requerente, em resposta (ID 166663045), argumenta a inexistência de ordem proibitiva e a legitimidade do ato, por se tratar de construção em área de sua posse pacífica e por ser a obra de interesse público. Compulsando os autos e, em especial, a decisão de ID 161495097, verifica-se que esta se limitou a INDEFERIR o pedido de tutela de urgência incidental formulado pela própria parte Requerente (ID 155496494), que objetivava a autorização para a construção de cerca provisória na área controvertida.
Em momento algum a referida decisão judicial estabeleceu um mandado proibitivo de natureza genérica que impedisse a Requerente de realizar toda e qualquer construção em qualquer parte da área de sua propriedade. O ato decisório se restringiu à negação de uma pretensão cautelar específica (a cerca), não se confundindo com uma proibição ex officio de exercer o direito de construir e usar a propriedade.
Ademais, no que concerne à construção da torre, as fotos e vídeos anexados pelo Requerido (IDs 166364100, 166364104 e 166364106) demonstram, em verdade, a instalação de uma estrutura de telecomunicações em área que a Autora sustenta ser de sua posse mansa e pacífica, distante da ocupação do Requerido e com finalidade econômica e social (locação para infraestrutura). Dessa forma, e com a vênia devida à parte Requerida, inexiste nos autos qualquer ordem judicial expressa que a Requerente tenha descumprido com a realização da obra mencionada.
Não há, portanto, indícios de descumprimento de liminar. A tutela indeferida foi apenas no sentido de não autorizar a construção de cerca, um pedido formulado pelo próprio Autor, e que, conforme se observa nas fotos, não é o objeto da alegada desobediência. O pedido de aplicação de multa e embargo da obra, por estar fundado em premissa equivocada (o descumprimento de ordem inexistente), deve ser indeferido.
Resolvida a controvérsia incidental, ACAULETEM-SE os autos na Secretaria Judicial até a realização da Audiência de Instrução e Julgamento já designada, para que o feito prossiga sua marcha processual de forma regular.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Humberto de Campos, data do sistema. Vinicius Sousa Abreu Juiz Titular da Comarca de Humberto de Campos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME #Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO #Advogado do(a) REU: MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV.
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 . ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc. VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência, que realizar-se-á, modo presencial, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Humberto de Campos/MA, no dia 09/02/2026 16:00horas na sala de audiência deste Fórum; Caso haja impossibilidade de comparecimento presencial no dia e hora designados, AUTORIZADO, desde já, a participação da(s) parte(s) e testemunha(s) por VIDEOCONFERÊNCIA, através do acesso à sala virtual de audiência, por meio do link: https://meet.google.com/aqf-xpre-edn.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Advertindo-os de que, caso não disponham de acesso à internet e/ou de ferramenta tecnológica que possibilite a participação em audiência por videoconferência, deverão se dirigir ao Fórum de Justiça da Comarca de Humberto de Campos/MA. Humberto de Campos/MA, Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026.
LARISSA DA CRUZ ENES ROCHA Servidora da Comarca QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 24072511273506000000116146504 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Petição Petição 25071813341540800000143724247 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25072315440006500000144129173 LINK DE AUDIÊNCIA 23/07/2025 Certidão 25072316174076700000144132552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Petição Petição 25072411374676000000144215511 Petição Petição 25072415002127900000144223711 DOC.01.BO Documento Diverso 25072415002180700000144223712 DOC.02.VÍDEO Documento Diverso 25072415002186300000144223714 DOC.03.VÍDEO Documento Diverso 25072415002196000000144223716 Petição Petição 25073106050030800000144687549 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25073106050187900000144687550 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 25073106050197800000144687551 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 25073106050202500000144687552 Certidão Certidão 25080519462437500000145141088 Devolução autos físicos Certidão 25080520131393700000145142273 Despacho Despacho 25080612122893900000145197255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 25082809430423800000147071105 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25092311110226800000149336821 Intimação Intimação 25092311110226800000149336821 Intimação Intimação 25092311110226800000149336821 Certidão Certidão 25092317372408000000149396982 Decisão Decisão 25092614471879300000149697646 Petição Petição 25101316170595800000150968771 REDESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA Certidão 25102315561184800000151912069 RESOL-GP_1282025 Documento Diverso 25102315561190700000151912072 Petição Petição 25111915265580100000154129374 PETIÇÃO INFORMAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL LIMINAR Petição 25111915265582800000154130400 Área em construção foto 1 Documento Diverso 25111915265587500000154130404 Área em construção foto 2 Documento Diverso 25111915265590900000154130408 Área em construção foto 3 Documento Diverso 25111915265594100000154130410 MANIFESTAÇÃO Petição 25112511385741700000154403059 Certidão Certidão 25112610425691100000154503826 Decisão Decisão 25121700104124300000154556355
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME #Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO #Advogado do(a) REU: MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV.
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 . ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc. VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência, que realizar-se-á, modo presencial, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Humberto de Campos/MA, no dia 09/02/2026 16:00horas na sala de audiência deste Fórum; Caso haja impossibilidade de comparecimento presencial no dia e hora designados, AUTORIZADO, desde já, a participação da(s) parte(s) e testemunha(s) por VIDEOCONFERÊNCIA, através do acesso à sala virtual de audiência, por meio do link: https://meet.google.com/aqf-xpre-edn.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Advertindo-os de que, caso não disponham de acesso à internet e/ou de ferramenta tecnológica que possibilite a participação em audiência por videoconferência, deverão se dirigir ao Fórum de Justiça da Comarca de Humberto de Campos/MA. Humberto de Campos/MA, Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026.
LARISSA DA CRUZ ENES ROCHA Servidora da Comarca QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 24072511273506000000116146504 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Petição Petição 25071813341540800000143724247 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25072315440006500000144129173 LINK DE AUDIÊNCIA 23/07/2025 Certidão 25072316174076700000144132552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Petição Petição 25072411374676000000144215511 Petição Petição 25072415002127900000144223711 DOC.01.BO Documento Diverso 25072415002180700000144223712 DOC.02.VÍDEO Documento Diverso 25072415002186300000144223714 DOC.03.VÍDEO Documento Diverso 25072415002196000000144223716 Petição Petição 25073106050030800000144687549 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25073106050187900000144687550 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 25073106050197800000144687551 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 25073106050202500000144687552 Certidão Certidão 25080519462437500000145141088 Devolução autos físicos Certidão 25080520131393700000145142273 Despacho Despacho 25080612122893900000145197255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Intimação Intimação 25081310271186600000145714254 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 25082809430423800000147071105 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25092311110226800000149336821 Intimação Intimação 25092311110226800000149336821 Intimação Intimação 25092311110226800000149336821 Certidão Certidão 25092317372408000000149396982 Decisão Decisão 25092614471879300000149697646 Petição Petição 25101316170595800000150968771 REDESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA Certidão 25102315561184800000151912069 RESOL-GP_1282025 Documento Diverso 25102315561190700000151912072 Petição Petição 25111915265580100000154129374 PETIÇÃO INFORMAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL LIMINAR Petição 25111915265582800000154130400 Área em construção foto 1 Documento Diverso 25111915265587500000154130404 Área em construção foto 2 Documento Diverso 25111915265590900000154130408 Área em construção foto 3 Documento Diverso 25111915265594100000154130410 MANIFESTAÇÃO Petição 25112511385741700000154403059 Certidão Certidão 25112610425691100000154503826 Decisão Decisão 25121700104124300000154556355
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogados do(a) REU: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A, RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV.
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc. VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Humberto de Campos, Dr.
VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência a ser realizada no dia 28/08/2025 09:30horas, na 3ª SALA PROCESSUAL DO CEJUSC ITINERANTE, LOCALIZADO À PRAÇA DA BÍBLIA, RUA CORONEL JOAQUIM RODRIGUES, CENTRO, HUMBERTO DE CAMPOS-MA, bem ainda das seguintes orientações: O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs3, para acesso com a senha tjma1234.
Devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. Contato de telefone CEJUSC é (98)3261.6281 Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir. Humberto de Campos, 13 de agosto de 2025. INACIO ABREU PINTO Técnico Judiciário QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 24072511273506000000116146504 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 X 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 X 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Petição Petição 25071813341540800000143724247 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25072315440006500000144129173 LINK DE AUDIÊNCIA 23/07/2025 Certidão 25072316174076700000144132552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Petição Petição 25072411374676000000144215511 Petição Petição 25072415002127900000144223711 DOC.01.BO Documento Diverso 25072415002180700000144223712 DOC.02.VÍDEO Documento Diverso 25072415002186300000144223714 DOC.03.VÍDEO Documento Diverso 25072415002196000000144223716 Petição Petição 25073106050030800000144687549 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25073106050187900000144687550 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 25073106050197800000144687551 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 25073106050202500000144687552 Certidão Certidão 25080519462437500000145141088 Devolução autos físicos Certidão 25080520131393700000145142273 Despacho Despacho 25080612122893900000145197255
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogados do(a) REU: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A, RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV.
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc. VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Humberto de Campos, Dr.
VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência a ser realizada no dia 28/08/2025 09:30horas, na 3ª SALA PROCESSUAL DO CEJUSC ITINERANTE, LOCALIZADO À PRAÇA DA BÍBLIA, RUA CORONEL JOAQUIM RODRIGUES, CENTRO, HUMBERTO DE CAMPOS-MA, bem ainda das seguintes orientações: O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs3, para acesso com a senha tjma1234.
Devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. Contato de telefone CEJUSC é (98)3261.6281 Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir. Humberto de Campos, 13 de agosto de 2025. INACIO ABREU PINTO Técnico Judiciário QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogados do(a) REU: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A, RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV.
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc. VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Humberto de Campos, Dr.
VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência a ser realizada no dia 28/08/2025 09:30horas, na 3ª SALA PROCESSUAL DO CEJUSC ITINERANTE, LOCALIZADO À PRAÇA DA BÍBLIA, RUA CORONEL JOAQUIM RODRIGUES, CENTRO, HUMBERTO DE CAMPOS-MA, bem ainda das seguintes orientações: O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs3, para acesso com a senha tjma1234.
Devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. Contato de telefone CEJUSC é (98)3261.6281 Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir. Humberto de Campos, 13 de agosto de 2025. INACIO ABREU PINTO Técnico Judiciário QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogados do(a) REU: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, MARIO AUGUSTO ALVES CORREA - MA9260-A, RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV.
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc. VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Humberto de Campos, Dr.
VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência a ser realizada no dia 28/08/2025 09:30horas, na 3ª SALA PROCESSUAL DO CEJUSC ITINERANTE, LOCALIZADO À PRAÇA DA BÍBLIA, RUA CORONEL JOAQUIM RODRIGUES, CENTRO, HUMBERTO DE CAMPOS-MA, bem ainda das seguintes orientações: O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs3, para acesso com a senha tjma1234.
Devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. Contato de telefone CEJUSC é (98)3261.6281 Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir. Humberto de Campos, 13 de agosto de 2025. INACIO ABREU PINTO Técnico Judiciário QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Autor: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME #Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Réu: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO #Advogados do(a) REU: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc.
VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. Procedo com a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que ainda pretendem produzir ou julgamento antecipado da lide. Humberto de Campos/MA, Quarta-feira, 23 de Julho de 2025. BEATRIZ SOUSA DE JESUS VERAS Diretora de Secretaria QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Autor: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME #Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Réu: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO #Advogados do(a) REU: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc.
VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. Procedo com a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que ainda pretendem produzir ou julgamento antecipado da lide. Humberto de Campos/MA, Quarta-feira, 23 de Julho de 2025. BEATRIZ SOUSA DE JESUS VERAS Diretora de Secretaria QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Autor: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME #Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Réu: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO #Advogados do(a) REU: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL - MA9355-A, RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc.
VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. Procedo com a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que ainda pretendem produzir ou julgamento antecipado da lide. Humberto de Campos/MA, Quarta-feira, 23 de Julho de 2025. BEATRIZ SOUSA DE JESUS VERAS Diretora de Secretaria QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Autor: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME #Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Réu: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO #Advogado do(a) REU: RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude de conflito de pauta, procedo com a REDESIGNAÇÃO da audiência anteriormente marcada para nova data conforme abaixo: Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc.
VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência, que realizar-se-á, modo presencial, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Humberto de Campos/MA, no dia 23/07/2025 às 15:00 horas na sala de audiência deste Fórum; Caso haja impossibilidade de comparecimento presencial no dia e hora designados, AUTORIZADO, desde já, a participação da(s) parte(s) e testemunha(s) por VIDEOCONFERÊNCIA, através do acesso à sala virtual de audiência, por meio do link: https://meet.google.com/aqf-xpre-edn.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Advertindo-os de que, caso não disponham de acesso à internet e/ou de ferramenta tecnológica que possibilite a participação em audiência por videoconferência, deverão se dirigir ao Fórum de Justiça da Comarca de Humberto de Campos/MA. Humberto de Campos/MA, Domingo, 13 de Julho de 2025. BEATRIZ SOUSA DE JESUS VERAS Diretora de Secretaria QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 24072511273506000000116146504 X 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 X 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 X 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Autor: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME #Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Réu: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO #Advogado do(a) REU: RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude de conflito de pauta, procedo com a REDESIGNAÇÃO da audiência anteriormente marcada para nova data conforme abaixo: Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc.
VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência, que realizar-se-á, modo presencial, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Humberto de Campos/MA, no dia 23/07/2025 às 15:00 horas na sala de audiência deste Fórum; Caso haja impossibilidade de comparecimento presencial no dia e hora designados, AUTORIZADO, desde já, a participação da(s) parte(s) e testemunha(s) por VIDEOCONFERÊNCIA, através do acesso à sala virtual de audiência, por meio do link: https://meet.google.com/aqf-xpre-edn.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Advertindo-os de que, caso não disponham de acesso à internet e/ou de ferramenta tecnológica que possibilite a participação em audiência por videoconferência, deverão se dirigir ao Fórum de Justiça da Comarca de Humberto de Campos/MA. Humberto de Campos/MA, Domingo, 13 de Julho de 2025. BEATRIZ SOUSA DE JESUS VERAS Diretora de Secretaria QR Code sala de audiência: Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 24072511273506000000116146504 X 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 X 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 X 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0000086-56.2011.8.10.0090 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A REU: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REU: RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida para que se manifeste sobre a proposta de acordo de ID 125016728, no prazo de 15 (quinze) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida, s/n, Centro - Humberto de Campos/MA, CEP 65.180-000, Fone: (98) 3367-1414, e-mail: vara1_ [email protected] Expedi este mandado de Ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). VINICIUS SOUSA ABREU. Dado e passado o seguinte mandado nesta cidade e Comarca de Humberto de Campos, Estado do Maranhão, 16 de dezembro de 2024. Eu, RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA, Técnico Judiciário, que digitei, conferi e assino eletronicamente.
Humberto de Campos(MA), 16/12/2024. RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0000086-56.2011.8.10.0090 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A REU: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REU: RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida para que se manifeste sobre a proposta de acordo de ID 125016728, no prazo de 15 (quinze) dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Anísio Almeida, s/n, Centro - Humberto de Campos/MA, CEP 65.180-000, Fone: (98) 3367-1414, e-mail: vara1_ [email protected] Expedi este mandado de Ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). VINICIUS SOUSA ABREU. Dado e passado o seguinte mandado nesta cidade e Comarca de Humberto de Campos, Estado do Maranhão, 16 de dezembro de 2024. Eu, RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA, Técnico Judiciário, que digitei, conferi e assino eletronicamente.
Humberto de Campos(MA), 16/12/2024. RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REU: RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc.
VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Humberto de Campos(MA), Dr. VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência a ser realizada no dia 25/07/2024 10:00horas na sala de audiência deste Fórum, bem ainda das seguintes orientações: O acesso ao presente ato se dará através do link vc.tjma.jus.br/2cejuscsala3, para acesso com a senha tjma1234.
Devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. Contato de telefone CEJUSC é (98)3261.6281 Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir. Humberto de Campos/MA, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024. RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 QR Code sala de audiência: ENDEREÇOS: AV.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME #Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO #Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, acerca da expedição de atos ordinatórios: Intimo a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze dias), se manifestar acerca da juntada de certidão ID nº 101436104.
Humberto de Campos/MA. Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023. RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA Servidor da Comarca
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME #Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO #Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, acerca da expedição de atos ordinatórios: Intimo a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze dias), se manifestar acerca da juntada de certidão ID nº 101436104.
Humberto de Campos/MA. Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023. RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA Servidor da Comarca
PROCESSO Nº: 0000086-56.2011.8.10.0090 (862011)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
AUTOR: GRUPO SENA & COUTINHO LTDA
ADVOGADO: ANDRÉA DE QUEIROZ SILVA ( OAB 18324-MA )
REU: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: RAFAEL SANTOS LOBATO ( OAB 12049-MA )
ADVOGADO: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL ( OAB 9355-MA )
Processo n.º: 86-56.2011.8.10.0090
AUTOR: Grupo Sena e Coutinho LTDA
RÉU: Raimundo Pereira da Conceição
DESPACHO
Tendo em vista a petição de fls. 245/248, na qual a parte requerente informa a possibilidade de entabulação de acordo com a parte requerida, DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada no dia 01 de JUNHO de 2022, às 09:00 horas, na sala de audiências deste Fórum.
Intime-se a parte requerente, Grupo Sena e Coutinho LTDA, por meio de sua Advogada, Dra. Andréa de Queiroz Silva - OAB/MA 18.324, via DJe.
Intime-se também o demandado Raimundo Pereira da Conceição, igualmente por meio de seus Advogados constituídos, Dr. Diogo Diniz Ribeiro Cabral - OAB/MA 9.355 e Dr. Rafael Santos Lobato - OAB/MA 12.049.
A audiência se dará de forma híbrida, podendo as partes comparecerem pessoalmente neste Fórum ou virtualmente.
Para o ingresso na sala de audiência virtual as partes deverão, na data e horário designados, solicitar acesso através do link correspondente e identificarem-se, com nome de usuário e senha, sendo estes os seguintes:
Link: https://vc.tjma.jus.br/vara1hcam
Usuário: nome completo (apenas para identificação)
Senha: tjma1234
Oriente-se as partes que o acesso poderá ser feio por notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet. E que o navegador deverá estar atualizado, utilizando-se preferencialmente Google Chrome. É necessário a permitir o compartilhamento do microfone e da webcam quando solicitado.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO
Humberto de Campos - MA, em 10 de maio de 2022.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses
Juiz de Direito Titular
Resp: 190561
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 24072511273506000000116146504 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Petição Petição 25071813341540800000143724247 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25072315440006500000144129173 LINK DE AUDIÊNCIA 23/07/2025 Certidão 25072316174076700000144132552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Petição Petição 25072411374676000000144215511 Petição Petição 25072415002127900000144223711 DOC.01.BO Documento Diverso 25072415002180700000144223712 DOC.02.VÍDEO Documento Diverso 25072415002186300000144223714 DOC.03.VÍDEO Documento Diverso 25072415002196000000144223716 Petição Petição 25073106050030800000144687549 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25073106050187900000144687550 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 25073106050197800000144687551 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 25073106050202500000144687552 Certidão Certidão 25080519462437500000145141088 Devolução autos físicos Certidão 25080520131393700000145142273 Despacho Despacho 25080612122893900000145197255
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Intimação Intimação 24062708571683000000114150680 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 24072511273506000000116146504 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Petição Petição 25071813341540800000143724247 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25072315440006500000144129173 LINK DE AUDIÊNCIA 23/07/2025 Certidão 25072316174076700000144132552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Petição Petição 25072411374676000000144215511 Petição Petição 25072415002127900000144223711 DOC.01.BO Documento Diverso 25072415002180700000144223712 DOC.02.VÍDEO Documento Diverso 25072415002186300000144223714 DOC.03.VÍDEO Documento Diverso 25072415002196000000144223716 Petição Petição 25073106050030800000144687549 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25073106050187900000144687550 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 25073106050197800000144687551 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 25073106050202500000144687552 Certidão Certidão 25080519462437500000145141088 Devolução autos físicos Certidão 25080520131393700000145142273 Despacho Despacho 25080612122893900000145197255
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - 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ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 3 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273531600000116159234 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 2 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273578300000116159239 SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME X RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 1 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 24072511273613000000116159242 Petição Petição 24072512073918200000116166217 IMAGEM DA ÁREA PROPOSTA Documento Diverso 24072512074038500000116166223 Certidão Certidão 24073117242945800000116618093 Despacho Despacho 24110719594104000000124585883 Mandado Mandado 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Intimação Intimação 24121613570374500000127468865 Certidão Certidão 25031717155528600000133337528 Despacho Despacho 25062911030253100000141447742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Intimação Intimação 25071321124637200000143174580 Petição Petição 25071813341540800000143724247 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25072315440006500000144129173 LINK DE AUDIÊNCIA 23/07/2025 Certidão 25072316174076700000144132552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Intimação Intimação 25072316263504300000144137287 Petição Petição 25072411374676000000144215511 Petição Petição 25072415002127900000144223711 DOC.01.BO Documento Diverso 25072415002180700000144223712 DOC.02.VÍDEO Documento Diverso 25072415002186300000144223714 DOC.03.VÍDEO Documento Diverso 25072415002196000000144223716 Petição Petição 25073106050030800000144687549 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25073106050187900000144687550 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de identificação 25073106050197800000144687551 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 25073106050202500000144687552 Certidão Certidão 25080519462437500000145141088 Devolução autos físicos Certidão 25080520131393700000145142273 Despacho Despacho 25080612122893900000145197255
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REU: RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc.
VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Humberto de Campos(MA), Dr. VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência a ser realizada no dia 25/07/2024 10:00horas na sala de audiência deste Fórum, bem ainda das seguintes orientações: O acesso ao presente ato se dará através do link vc.tjma.jus.br/2cejuscsala3, para acesso com a senha tjma1234.
Devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. Contato de telefone CEJUSC é (98)3261.6281 Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir. Humberto de Campos/MA, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024. RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 QR Code sala de audiência: ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV.
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REU: RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc.
VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Humberto de Campos(MA), Dr. VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência a ser realizada no dia 25/07/2024 10:00horas na sala de audiência deste Fórum, bem ainda das seguintes orientações: O acesso ao presente ato se dará através do link vc.tjma.jus.br/2cejuscsala3, para acesso com a senha tjma1234.
Devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. Contato de telefone CEJUSC é (98)3261.6281 Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir. Humberto de Campos/MA, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024. RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 QR Code sala de audiência: ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV.
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: 2055-4103 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0000086-56.2011.8.10.0090 Requerente: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDREA DE QUEIROZ SILVA - MA18324-A Requerido: RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REU: RAFAEL SANTOS LOBATO - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 93, XIV, da CF/88 e Art. 152, inc.
VI do CPC, regulamentado pelo Provimento nº. 22/2018 CGJ-MA. De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Humberto de Campos(MA), Dr. VINICIUS SOUSA ABREU, ficam intimadas as partes para comparecimento à audiência a ser realizada no dia 25/07/2024 10:00horas na sala de audiência deste Fórum, bem ainda das seguintes orientações: O acesso ao presente ato se dará através do link vc.tjma.jus.br/2cejuscsala3, para acesso com a senha tjma1234.
Devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. Contato de telefone CEJUSC é (98)3261.6281 Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir. Humberto de Campos/MA, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024. RODRIGO DOS REIS FERREIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso Prov. 39/2018 - CGJ/TJMA: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração PDF/MNI Termo de Migração 22081109585032500000068725605 00000865620118100090_V001_P001_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727428 00000865620118100090_V001_P002_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727429 00000865620118100090_V001_P003_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422543100000000069727430 00000865620118100090_V001_P004_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727431 00000865620118100090_V001_P005_Procedimento Comum Cível (7) Volume 22082422551900000000069727432 certidao-conformidade-autos-digitais.pdf CERTIDÃO 22082502161300000000069729168 Habilitação Petição 22083012271214400000070070319 Habilitação Petição 22083012271267700000070070336 PROCURAÇÃO SENA E COUTINHO Procuração 22083012271310500000070070330 Petição Petição 22090115053383900000070291890 MANIFESTAÇÃO Petição 22090115224333900000070295100 MANIFESTAÇÃO - IRREGULARIDADES Petição 22090115224338900000070295106 certidao-midia-juntada.pdf CERTIDÃO 22091114254800000000070821735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091419150245500000071141812 Certidão de Juntada Certidão 22091912351703700000071411556 Certidão Certidão 23011912144492600000078326581 Despacho Despacho 23050313005108200000083027433 certidao-insercao-midia-google-drive-v2.pdf CERTIDÃO 23062321222600000000088934442 Petição Petição 23080712112716700000091827636 Certidão Certidão 23080809545262300000091905216 Protocolo Despacho (24) Protocolo 23080809545272500000091906253 Certidão Certidão 23081010070546700000092105427 OFC-DGCDCGJ_2032023 Ofício 23081010070585300000092105437 Certidão Certidão 23091411164725100000094480249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Intimação Intimação 23091411354249100000094492546 Petição Petição 23091814114218000000094731617 Certidão Certidão 23110711095606900000098388680 PLP-202.***.***-05-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23110711095616100000098388685 REQUISIÇÃO Nº 937307 Documento Diverso 23110711095627300000098388692 Certidão Certidão 23110711144913800000098390879 Certidão Certidão 23111312063476100000098848337 PLP-202.***.***-61-AR-autoenvelopavel Aviso de Recebimento 23111312063485700000098849310 Despacho Despacho 24041112162626500000108170485 Certidão Certidão 24062011211465700000113638972 QR Code sala de audiência: ENDEREÇOS: SENA, COUTINHO & CIA LTDA - ME AV.
PANAQUATIRA, N° 10, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 RAIMUNDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ROSARINHO, MARGEM DA DA MA 402, TRECHO HUMBERTO DE CAMPOS/BARREIRINHAS, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000