Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
2021
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PROCESSO Nº: 0000346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri
AUTOR: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça
ACUSADO: Processo em Segredo de Justiça
REGISTRO NA DISTRIBUIÇÃO: 346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
CLASSE: Processo Criminal | Procedimento Comum | Ação Penal de Competência do Júri
PARTE(s) ACUSADA(s): BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Pedro Guimarães Júnior, Juiz de Direito Auxiliar Entrância Final, respondendo pela 3ª. Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís, na formas da lei, F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramitam os autos do Processo nº. 346-03.2011.8.10.0004, que a Justiça Pública move contra o acusado: Benedito Francisco dos Santos Lisbino, brasileiro, solteiro, natural de Codó/MA, nascido em 14/07/1975, portador do RG nº 1654243 SSP/MA, CPF nº 493.***.***-72, filho de José Veraldo Figueiredo Lisbino e Maria Eurilene dos Santos Lisbino, residente no Condomínio Veneza, Bloco B, Apto. 103, bairro Forquilha, nesta cidade. atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme Certidão do Oficial de Justiça, como incurso nas penas previstas no artigo 121, § 2º, I, III E IV, c/c art. 14, II, c/c art. 29, 213, § 1º segunda parte e 148, § 1º, IV e V do Código Penal Brasileiro.
FINALIDADE: INTIMAR o acusado para comparecer no Salão do Júri da 3ª Vara do Tribunal do Júri, Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, no 1º Andar, redesignado para o dia 29/04/2022, às 08:00 horas, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, designado nos autos mencionado.
Para conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital com prazo de 05 (cinco) dias, e a 2ª. (segunda) via ficará afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria do Tribunal do Júri, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 7 de abril de 2022. Eu, Daianny Alves da Costa Silva, Secretária Judicial da 3ª Vara do Tribunal do Júri, que o fiz digitar e subscrevo.
Pedro Guimarães Júnior
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo
pela da 3ª Vara do Tribunal do Júri
Processo: 346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
Parte Autora:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Parte Acusada: BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO
Advogado(a): Dr(a). Luanna Dalya Andrade Lago Campos, OAB/MA nº 12020 e Dr. Erivelton Lago, OAB/MA nº 4690.
Finalidade: Tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) à(s) fl(s). 1024, dos autos, Em razão da readequação da pauta de julgamentos, redesigno para o dia 29 de abril de 2022, às 08h00min, a realização da Sessão do Tribunal do Júri que procederá ao julgamento do presente feito. Outrossim, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público, a fim de que as testemunhas arroladas às fls. 1.022/1.023 sejam intimadas para a sessão. Todavia, acrescento que, se todas comparecerem, somente 05 (cinco) serão ouvidas em plenário, conforme determina o art. 422, do Código de Processo Penal. Notificações, intimações e requisições de praxe, inclusive pela via de Carta Precatória e publicação de edital, se necessário. Outrossim, considerando o Provimento nº 32021, da Corregedoria Geral da Justiça, na necessidade de expedição de Carta Precatória, a fim de viabilizar a realização de eventual videoconferência, deverá o Oficial de Justiça: a) certificar quanto a possibilidade de comparecimento presencial do intimado(a) à referida sessão; b) na impossibilidade de comparecimento à sessão de julgamento, certificar se o intimado(a) possui meios de fazê-lo por videoconferência, utilizando computador ou smartfone com conexão à internet; c) fornecer o link de acesso, senha e as demais informações necessárias; c) solicitar número de telefone e Whatsapp do(a) intimado(a); d) informar que, na hipótese de não possuir acesso à internet, o(a) intimado(a) deverá se dirigir ao Juízo deprecado, no dia e horário da sessão, para efetivar a videoconferência. Cumpra-se, com urgência. São Luís - MA, 07 de abril de 2022. Doutor Pedro Guimarães Júnior, Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís.
Confere com o original. Dou fé. Aos 7 de abril de 2022.
Daianny Alves da Costa Silva
Secretária Judicial da 3ª Vara do Tribunal do Júri
PROCESSO Nº: 0000346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri
AUTOR: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça
ACUSADO: Processo em Segredo de Justiça
Processo: 346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
Parte Autora:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Parte Acusada: BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO
Advogado(a): Dr(a). Luanna Dalya Andrade Lago Campos, OAB/MA nº 12020 e Dr. Erivelton Lago, OAB/MA nº 4690.
Finalidade: Tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) à(s) fl(s). 1024, dos autos, Em razão da readequação da pauta de julgamentos, redesigno para o dia 29 de abril de 2022, às 08h00min, a realização da Sessão do Tribunal do Júri que procederá ao julgamento do presente feito. Outrossim, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público, a fim de que as testemunhas arroladas às fls. 1.022/1.023 sejam intimadas para a sessão. Todavia, acrescento que, se todas comparecerem, somente 05 (cinco) serão ouvidas em plenário, conforme determina o art. 422, do Código de Processo Penal. Notificações, intimações e requisições de praxe, inclusive pela via de Carta Precatória e publicação de edital, se necessário. Outrossim, considerando o Provimento nº 32021, da Corregedoria Geral da Justiça, na necessidade de expedição de Carta Precatória, a fim de viabilizar a realização de eventual videoconferência, deverá o Oficial de Justiça: a) certificar quanto a possibilidade de comparecimento presencial do intimado(a) à referida sessão; b) na impossibilidade de comparecimento à sessão de julgamento, certificar se o intimado(a) possui meios de fazê-lo por videoconferência, utilizando computador ou smartfone com conexão à internet; c) fornecer o link de acesso, senha e as demais informações necessárias; c) solicitar número de telefone e Whatsapp do(a) intimado(a); d) informar que, na hipótese de não possuir acesso à internet, o(a) intimado(a) deverá se dirigir ao Juízo deprecado, no dia e horário da sessão, para efetivar a videoconferência. Cumpra-se, com urgência. São Luís - MA, 07 de abril de 2022. Doutor Pedro Guimarães Júnior, Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís.
PROCESSO Nº: 0000346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri
AUTOR: Processo em Segredo de Justiça e Processo em Segredo de Justiça
ACUSADO: Processo em Segredo de Justiça
REGISTRO NA DISTRIBUIÇÃO: 346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
CLASSE: Processo Criminal | Procedimento Comum | Ação Penal de Competência do Júri
PARTE(s) ACUSADA(s): BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Pedro Guimarães Júnior, Juiz de Direito Auxiliar Entrância Final, respondendo pela 3ª. Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís, na formas da lei, F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramitam os autos do Processo nº. 346-03.2011.8.10.0004, que a Justiça Pública move contra o acusado: Benedito Francisco dos Santos Lisbino, brasileiro, solteiro, natural de Codó/MA, nascido em 14/07/1975, portador do RG nº 1654243 SSP/MA, CPF nº 493.***.***-72, filho de José Veraldo Figueiredo Lisbino e Maria Eurilene dos Santos Lisbino, residente no Condomínio Veneza, Bloco B, Apto. 103, bairro Forquilha, nesta cidade. atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme Certidão do Oficial de Justiça, como incurso nas penas previstas no artigo 121, § 2º, I, III E IV, c/c art. 14, II, c/c art. 29, 213, § 1º segunda parte e 148, § 1º, IV e V do Código Penal Brasileiro.
FINALIDADE: INTIMAR o acusado para comparecer no Salão do Júri da 3ª Vara do Tribunal do Júri, Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, no 1º Andar, redesignado para o dia 29/04/2022, às 08:00 horas, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, designado nos autos mencionado.
REGISTRO NA DISTRIBUIÇÃO: 346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
CLASSE: Processo Criminal|Procedimento Comum|Ação Penal de Competência do Júri
PARTE(s) ACUSADA(s): BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Pedro Guimarães Júnior, Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 3ª. Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís, na formas da lei, F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramitam os autos do Processo nº. 346-03.2011.8.10.0004, que a Justiça Pública move contra o acusado Benedito Francisco dos Santos Lisbino, brasileiro, solteiro, natural de Codó/MA, nascido em 14/07/1975, portador do RG nº 1654243 SSP/MA, CPF nº 493.***.***-72, filho de José Veraldo Figueiredo Lisbino e Maria Eurilene dos Santos Lisbino, residente na Avenida General Artur Carvalho, Condomínio Vale do Paraíba, Bloco 02, Apto. 304, bairro Turu, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme Certidão do Oficial de Justiça, como incurso nas penas previstas no artigo 121, do Código Penal Brasileiro.
FINALIDADE: INTIMAR o acusado para comparecer no Salão do Júri da 3ª Vara do Tribunal do Júri, Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, no 1º Andar, no dia 30/03/2022, às 08h00min, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, designado nos autos mencionado.
Para conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital com prazo de 05 (cinco) dias, e a 2ª. (segunda) via ficará afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria do Tribunal do Júri, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 28 de janeiro de 2022. Eu, _________________ Orozimo Nonato Vale, Secretário Judicial Substituto da 3ª Vara do Tribunal do Júri, que o fiz digitar e subscrevo.
Pedro Guimarães Júnior
Juiz Auxiliar de Entrância Final,
respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri
EDITAL DE INTIMAÇÃO
10 (dez) dias
Processo nº. 346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
Natureza:Ação Penal de Competência do Júri
Parte Autora: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Parte acusada: BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO
O Excelentíssimo Senhor Flávio Roberto Ribeiro Soares, Juiz Titular da 7ª Vara Criminal, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, faz saber a todos que conhecimento tiverem do presente edital, que neste Juízo tramita a Ação Penal n.º 494782011, ajuizada em face do(a) acusado(a) BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO.
F I N A L I D A D E:Intimar o acusado Benedito Francisco dos Santos Lisbino, brasileiro, solteiro, natural de Codó/MA, nascido em 14/07/1975, portador do RG nº 1654243 SSP/MA, CPF nº 493.***.***-72, filho de José Veraldo Figueiredo Lisbino e Maria Eurilene dos Santos Lisbino. Para no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado a fim de atuar na sua defesa, tendo em vista que o(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a) renunciou ao cargo.
Fica advertido o acusado, que caso não se manifeste, no prazo concedido, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Vara do Tribunal do Júri, ao meu cargo, adiante assinado, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 23 de novembro de 2021. Eu, , Ricardo Felipe Costa Nunes, Secretário Judicial, o fiz digitar e subscrevo.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz Titular da 7ª Vara Criminal
Respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri
REGISTRO NA DISTRIBUIÇÃO: 346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
CLASSE: Processo Criminal | Procedimento Comum | Ação Penal de Competência do Júri
PARTE(s) ACUSADA(s): BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Flávio Roberto Ribeiro Soares, Juiz Titular da 7ª Vara Criminal, respondendo pela 3ª. Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís, na formas da lei, F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramitam os autos do Processo nº. 346-03.2011.8.10.0004, que a Justiça Pública move contra o acusado: Benedito Francisco dos Santos Lisbino, brasileiro, solteiro, natural de Codó/MA, nascido em 14/07/1975, portador do RG nº 1654243 SSP/MA, CPF nº 493.***.***-72, filho de José Veraldo Figueiredo Lisbino e Maria Eurilene dos Santos Lisbino atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas penas previstas no artigo 121, § 2º, incs. I, III, e IV c/c 14, II c/c 29; 213, § 1º, segunda parte e 148, § 1º incs. IV e V, do CPB
FINALIDADE: INTIMAR o acusado para comparecer no Salão do Júri da 3ª Vara do Tribunal do Júri, Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, no 1º Andar, no dia 22/11/2021, às 08:00horas, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, designado nos autos mencionado.
Para conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital com prazo de 05 (cinco) dias, e a 2ª. (segunda) via ficará afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria do Tribunal do Júri, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 8 de outubro de 2021. Eu, _________________ Ricardo Felipe Costa Nunes, Secretário Judicial da 3ª Vara do Tribunal do Júri, que o fiz digitar e subscrevo.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
Respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri
PROCESSO Nº. 346-03.2011.8.10.0001 (494782011)
AÇÃO PENAL PÚBLICA
ACUSADO: BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO.
ADVOGADO: ERIVELTON LAGO - OAB/MA Nº 4690
DESPACHO
O processo encontra-se devidamente saneado e preparado para o júri, uma vez que já foram deferidos os róis de testemunhas e demais diligências do artigo 422 do Código de Processo Penal.
Desse modo, designo o dia 23 de junho de 2021, às 08h00min, para a realização da Sessão do Tribunal do Júri que procederá ao julgamento do presente feito.
Elabore-se relatório sucinto dos autos, consoante o disposto no artigo 423, II do CPP.
Notificações, intimações e requisições de praxe, inclusive pela via de Carta Precatória e publicação de edital, se necessário.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 06 de junho de 2021.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz Auxiliar de Entrância Final
Respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri
Resp: 190686
Confere com o original. Dou fé. Aos 7 de abril de 2022.
Daianny Alves da Costa Silva
Secretária Judicial da 3ª Vara do Tribunal do Júri
013102
Resp: 013102
Para conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital com prazo de 05 (cinco) dias, e a 2ª. (segunda) via ficará afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria do Tribunal do Júri, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 7 de abril de 2022. Eu, Daianny Alves da Costa Silva, Secretária Judicial da 3ª Vara do Tribunal do Júri, que o fiz digitar e subscrevo.
Pedro Guimarães Júnior
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo
pela da 3ª Vara do Tribunal do Júri
013102
Resp: 013102
Processo: 346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
Parte Autora:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Parte Acusada: BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO
Advogado(a): Dr(a). Erivelton Lago, OAB/MA nº 4690; Igor Pereira Lago, OAB/MA nº 16686
Finalidade: COMPARECER no Salão da 3ª Vara do Tribunal do Júri, 1º Andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, São Luís Maranhão no dia 22/11/2021, às 08:00horas, para participar do julgamento do acusado em menção". Juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares. Titular da 7ª Vara Criminal, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís.
São Luis - MA, 08 de outubro de 2021.
Ricardo Felipe Costa Nunes
Secretário Judicial da 3ª Vara do Tribunal do Júri
Processo: 346-03.2011.8.10.0004 (494782011)
Parte Autora:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Parte Acusada: BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS LISBINO
Advogado(a): Dr(a). Erivelton Lago, OAB/MA nº 4690; Igor Pereira Lago, OAB/MA nº 16686
Finalidade: COMPARECER no Salão da 3ª Vara do Tribunal do Júri, 1º Andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, São Luís Maranhão no dia 22/11/2021, às 08:00horas, para participar do julgamento do acusado em menção". Juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares. Titular da 7ª Vara Criminal, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís.
São Luis - MA, 08 de outubro de 2021.
Ricardo Felipe Costa Nunes
Secretário Judicial da 3ª Vara do Tribunal do Júri